CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS!
Sou professor da rede pública municipal de São João da Barra há 34 anos
e faço o seguinte questionamento:
Valorização do Servidor?
Qual? Quando? Onde? Como?
Outrora, aprendi com uma “certa professora”: “Obras e PAGAMENTO EM DIA
não são méritos de político algum, mas OBRIGAÇÃO!”.
O que é a valorização profissional?
Na administração de empresas, a valorização profissional pode
ser entendida como o conjunto de medidas tomadas pela organização a fim
de valorizar, prestigiar e estimular o trabalho dos seus
colaboradores.
Dessa forma, apresento “n fatos” contra os quais não existem argumentos:
1. APOSENTADORIA SUB-JÚDICE (servidores
sem direito à aposentadoria) por Ato Inconstitucional do Executivo, Art. 218, $1ºda
Lei nº 210/2012, de 04 de abril de 2012, Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Município de São João da Barra; Art. 30, $1º da Lei nº 209/2012, de 04 de
abril de 2012, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos do
Município de São João da Barra
2. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA;
3. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO VERTICAL (enquadramento por
formação);
4. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL (mudança de nível por
tempo de serviço);
5. REGIME DE ATESTADOS MÉDICOS- redução dos direitos previstos nos Art.’s
1º e 3º do Decreto 042/2008, de 08 de
agosto de 2008, com a edição da Lei nº
210/2012, Art. 114;
6. BU(R)ROCRATIZAÇÃO PARA DIFICULTAR A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
À PERÍCIA MÉDICA- determinada em 2017;
7. SUSPENSÃO DO CARTÃO DO SERVIDOR , impedido de trabalhar por estar cumprindo
o determinado no Decreto
nº 026/20, de 20 de março de 2020,situação de emergência em saúde pública:
8. NÃO ADEQUAÇÃO DA LEI 504/2018, CARTÃO DO SERVIDOR, em virtude da
pandemia, assegurando ao servidor afastado a continuidade da percepção do benefício,
conforme previsto no art. 8º da Lei;
9. GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA (FG 4- R$ 600, 00, FG 6- R$ 800, 00),
enquanto Gerentes Administrativos de Prédio Culturais CC1- R$ 5. 631, 93);
10. PERDA SALARIAL DE MAIS DE 25%, nos últimos 5 anos, só em reajustes
inflacionários (considerando o IGPM, índice utilizado em 2018);
n. NÃO CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL 2020, cuja data-base é MARÇO, ou
seja, anterior ao
LEI Nº. 209/12, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
II- servidor: pessoa legalmente investida em cargo
público de provimento efetivo do Quadro Geral de Cargos;
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