quarta-feira, 28 de abril de 2021

SEM TIME NÃO SE ERGUEM TAÇAS!

Chegamos aos 1.591 dias consecutivos de mandato da atual prefeita.

Chegamos ao 130º dia do atual mandato!

ABSURDAMENTE, chegamos também ao 130º dia SEM DIRETOR DE ESCOLA!

O que leva uma administração municipal a colocar em 2º, 3º, 4º, 5º... ou sabe se lá em que plano uma pasta fundamental para o crescimento da sociedade como o é  a Educação?

O que leva uma administração municipal a desconsiderar e menosprezar a importância e o aumento das atribuições e responsabilidades do DIRETOR DE ESCOLA?

O que leva uma administração municipal (Prefeitura e Secretaria de Educação), após 130 dias em 2021, 5º mês do ano, ainda NÃO TEREM REGULARIZADO a situação dos diretores de escola, dando condições LEGAIS de funcionamento às unidades escolares da rede municipal ?

Sabe-se que existe alguém respondendo pelas escolas, mas, sem o devido ato legal de DESIGNAÇÃO, esse “ocupante” extraoficial não passa de BODE EXPIATÓRIO: NÃO PODE ASSINAR declaração escolar, histórico escolar, transferência de alunos, frequência de funcionários, ofícios, entrega de kits alimentação, organização do quadro de horários...

Ou seja, NÃO TEM AUTONOMIA PARA ASSINAR DOCUMENTO ALGUM (PEDAGÓGICO OU ADMINISTRATIVO) NEM RESPONDER POR QUAISQUER ATOS no âmbito educacional.

Ou até mesmo atender/cumprir as inúmeras determinações legais da SEMEC, a exemplo: Instrução Normativa Conjunta CME/SEMEC/SJB nº 001/2021, de 06 de maio de 2021, publicada em 07/05/21, Edição 084, página 2.

“Art.20 Cabe à Direção da Unidade Escolar, a organização e a divulgação do cronograma de entrega das Atividades Avaliativas e dos módulos de Progressão Parcial impressos, bem como a devolução destes documentos para correção”

Como educador, administrador e, principalmente, como cidadão tem me incomodado muito essa postura administrativa “EQUIVOCADA”, pois uma escola não pode nem deve funcionar sem uma DIREÇÃO.

 Em outras oportunidades, fiz análises sobre o tema, comprovando a ausência de gestão (ou o mau gerenciamento dos recursos humanos e financeiros). Hoje vou me abster e, apenas apresentar uma sugestão para regularizar tal situação:

DESIGNAÇÃO SEM ÔNUS!

Essa é a solução para que o “time de diretores” da rede municipal de ensino de São João da Barra possa efetivamente entrar em campo, jogar, vencer e conquistar títulos.

Não dá mais para adiar. Não podemos seguir o 5º mês do ano civil com esse entrave no funcionamento das escolas municipais atuando só com técnico e auxiliar (Secretário e Subsecretária). É preciso regularizar/legalizar o TIME DE DIRETORES!

Sem contrato firmado entra as partes não há time, sem time não se disputam campeonatos nem se conquistam títulos.

A Educação sanjoanense precisa vencer jogos/campeonatos.

São João da Barra precisa erguer taças/títulos por ofertar uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE!

P.S.: (Embora discorde do contingenciamento na pasta da Educação, mas se é o que “quem manda” assim o quer... e “quem deveria fiscalizar e controlar” não o faz...)

Recursos não faltam! No caso da gratificação de diretores cerca de trinta mil mensais...

Afinal, de que valem os excessos de arrecadação, os superávit”s financeiros se falta administração? E se São João da Barra,conforme matéria publicada no site da PMSJB em 01/05/2021,  está  “à mercê”  de  “...uma vontade da prefeita...”  (e não de um Plano de Governo)?