terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

FISCALIZANDO A CÂMARA 2020





SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – RJ
DIA: 18/02/2020 (terça-feira)  - Ausentes: Vereador Eziel Pedro (ausência justificada)
DURAÇÃO: 24 min.  (início- 9h 20 min./ término- 9h 44min.)
- Pauta: 
1- Moção de agradecimento à Secretaria de Transporte, Prefeita e Secretaria de Obras por manutenção das estradas do Açu;
2- Requerimento ao Banco Itaú para não fechar a Agência com tapumes, no período do carnaval, para permitir acesso aos caixas eletrônicos:
3- Reforma do Ginásio de Esportes;
4- Urbanização da beira rio com a construção do Cais do Porto do Graça;
5- Construção de uma praça no Açu;
6- Reforma/nivelamento em paralelos das ruas do Açu;
7- Reparo em todas as vias públicas do município, que se encontram danificadas.
- Analisando a sessão:
            Após um período de recesso parlamentar, é decepcionante constatar que carecemos de representação. As sessões da Câmara Municipal não apresentam rendimento algum. Não há comprometimento em se desenvolverem propostas direcionadas ao bem coletivo. Parece até  novela da Globo, só que NÃO vale a pena ver de novo.
Vinte e quatro minutos de sessão? Para repetirem as mesmas “lorotas” de sempre?
            Quebra-molas? Moção de agradecimento por fazer o mínimo do que é obrigação? Reforma do Ginásio de Esportes? Urbanização da beira rio? Praça no Açu? Nivelamento de ruas? Reparos em vias públicas?
            Por acaso, os senhores vereadores sabem para que servem o PPA (Plano Plurianual), assim como as LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual)?
            Será que sabem que eles são os responsáveis por “fazer o controle externo”  e “fiscalizador” das ações do Executivo? Que foram eleitos para representar e defender os interesses do povo e não para atender a interesses do Executivo, sem uma ampla discussão com os principais interessados (no caso, nós CIDADÃOS).
            Até quando, permitiremos e aceitaremos sermos enganados por esse grupo que optou por “ABRIR MÃO DO MANDATO” e não colocar em pauta temas de relevância para a comunidade sanjoanense?
            Foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura o remanejamento de hum milhão e sessenta e seis mil reais, por abertura de crédito adicional suplementar.  Por que não se discutir: - que programas estão sofrendo perda de  recursos; - que ações estão ganhando esses recursos? Quais são os benefícios ou malefícios para a comunidade?
            Senhores Vereadores, o fato de terem concedido autorização para remanejar mais de duzentos milhões de reais no ano, não significa que não se deva discutir a aplicação dos mesmos. Se não é pra fiscalizar nem fazer o controle externo nem representar e defender os interesses do povo não há porque se ter vereadores “inertes, ineficazes, incompetentes”!
            Veja, após uma rápida pesquisa no Facebook da Câmara,  o que se constatou com relação aos pedidos da sessão de hoje:
(Obs.: Muitas das páginas não puderam ser abertas, davam erro, acredito ter sido ocasionado pela manutenção do site, que, hoje, disponibiliza apenas as notícias mais recentes, prejudicando um maior e melhor detalhamento na pesquisa).
Sessão 27/11/2019. Em conjunto, indicaram a construção de uma praça no Açu
Sessão 23/10/2019- com revisão do calçamento das ruas.
Sessão 15/10/2019 -e a reforma geral do Ginásio de Esportes, incluindo os banheiros, vestiários, troca do telhado, melhoria na quadra de areia e do campo de futebol
22/08/2019-  recapeamento asfáltico da estrada que liga Água Preta, Sabonete, Cazumbá com seu final na ponte de São Bento
08/08/2019- urbanização do Rio Paraíba do Sul no trecho Porto do Graça ;
08/08/2019- construção de praça no Açu;
19/06/2019calçamento de ruas solicitados em sessão
24/04/2019- reforma das ruas de calçamento no Açu
02/04/2019- pavimentação da rua que dá acesso à Lagoa no Açu
20/03/2019- incluindo o nivelamento do calçamento
19/03/2019- construção de uma praça com área de lazer
12/03/2019- indicou a urbanização do Porto do Graça e a reforma do ginásio de esportes.
12/12/2018- solicitou à Secretaria de Obras, o nivelamento em paralelos;
12/12/2018- e, ainda, serviços de nivelamento dos paralelepípedos nas ruas de Açu.
12/12/2018- construção de área de lazer, com sanitários, próxima à Lagoa do Açu
11/12/2018- e também de uma praça, com área de lazer e sanitários
28/11/2018-  urbanização da orla do Rio Paraíba, entre o Cais do Imperador e o ‘Porto de São Pedro’, na Sede
27/11/2018- para o Açu foram aprovadas... e o calçamento da principal rua.
03/10/2018- Em outra indicação, pediu a construção de uma praça completa no Açu
27/09/2018- propôs o nivelamento dos paralelos
26/09/2018- Duas indicações para o Ginásio de Esportes foram solicitadas na sessão de hoje.   reforma da quadra de esportes e as demais dependências do ginásio, incluindo o campo de futebol ao redor e o parquinho que fica atrás.
....
- Alguns comentários:
ESSES PEDIDOS SAEM TODA SEMANA JA VI 10000 VEZES .
CABE AOS VEREADORES COBRAREM AO EXECUTIVO A CONCLUSÃO .
MAS SAVEMOS QUE AQUI A PREFEITA CARLA MACHADO MANDA EM TUDO . SO SAI OQUE ELA QUER NAO TEM COBRANÇA EM CIMA DELA
Só aprova requerimento, ir lá no executivo brigar pela execução ninguém vai, muito ser vereador assim, moleza.
Câmara Municipal de São João da Barra

Câmara Municipal de São João da Barra Marcos, bom dia! Durante as sessões, os vereadores solicitaram diversas matérias para o Açu. E na LOA para 2019, aprovada semana passada, o plenário aprovou 12 emendas propostas pelo Legislativo; sendo grande parte delas para o 5º Distrito (algumas, diretamente para o Açu). Veja em nosso site (clicando no link a seguir) https://goo.gl/P6qhcS a relação completa de todas as emendas incorporadas ao Orçamento do próximo ano. Agradecemos sua participação!

▼ Moção de repúdio ao Banco Itaú ▼
A Câmara aprovou ontem, uma moção de repúdio assinada por todos os vereadores ao Banco Itaú, pelo fato de a agência situada na sede do município ter colocado tapumes na frente do banco, durante o carnaval deste ano, impedindo o acesso dos correntistas aos caixas eletrônicos. Os parlamentares explicaram que muitos clientes foram prejudicados, principalmente os funcionários públicos municipais, que recebem seus vencimentos nesta instituição, e os turistas que lotam a cidade e as praias nesta época. Segundo eles, é o segundo ano consecutivo que isso acontece.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Assédio


Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Funcionária de carreira da Prefeitura Municipal de São João da Barra protocolou, no fim de dois mil e dezenove, denúncia de assédio moral, na Ouvidoria da Secretaria em que é lotada. O assédio denunciado é praticado por um cargo comissionado que ocupa posição hierarquicamente superior à denunciante.
Embora tenha apresentado provas do assédio como mensagens de whatsapp:
("O que ela está falando? Grava escondido." "Na próxima grava td", "Td que ela falar grava", "O que vc foi me perguntar sobre atestado é por causa de XXX. Não preste atenção no que XXX fala, quem resolve sou eu." "Quem dá dia sou eu, nem XXX, nem XXX", "Sua amiga vai ficar p. Foi XXX que inventou isso, concordei pra ver a reação da sua amiga.", "Qd a malandra falar qualquer coisa, grava. Sim, ela, mesmo.", etc),
e  aúdios em que se constatam a perseguição, nenhuma medida foi tomada pela Secretaria, a fim de que a situação fosse resolvida.

Chega-se a dois mil e vinte e a situação de assédio moral no ambiente de trabalho permanece.

Será por falta de conhecimento das autoridades competentes a respeito da gravidade do assunto, uma vez que o mesmo representa crime

O Assédio Moral no ambiente de trabalho vem se tornando um tema que gera bastante preocupação à sociedade, devido aos inúmeros desgastes que provoca a quem sofre, por causar profundos abalos à saúde e bem estar da vítima.

O assédio caracteriza-se por constantes humilhações, constrangimentos, vexames ou qualquer outra ação que desestimule o trabalhador e lhe cause transtornos emocionais.
A manifestação de  qualquer conduta agressiva ou vexatória, tendo por objetivo constranger a vítima, humilhá-la ou  fazer com que ela se sinta inferior  configura o denominamos assédio moral, também  conhecido como terror psicológico, psicoterror, violência psicológica.

Segundo Nascimento, a vítima tem sua autoestima afetada por essas práticas vexatórias, agressivas e constrangedoras, desencadeando nela sentimentos de humilhação e inferiorização que afetarão sua produtividade no trabalho. Para a autora: 

“Esta conduta pode se manifestar especialmente através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam ofender a personalidade, a dignidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ou colocar seu emprego em perigo ou ainda degradar o clima de trabalho, podendo ser também como prática persistente de danos, ofensas, intimidações ou insultos, abusos de poder ou sanções disciplinares injustas que induzem, naquele a quem se destina, sentimentos de raiva, ameaça, humilhação, vulnerabilidade que minam a confiança em si mesmo.”
Sendo assim, esse clima de terror é pode atingir diretamente a saúde física e psicológica da vítima, provocando resultados com proporções significativas que poderão gerar graves danos não só a saúde mental e moral da vítima como também ao físico da pessoa humilhada.

Na área Médica destaca-se o parecer de Barreto, vejamos:
“Assediar moralmente envolve atos e comportamentos cruéis e perversos perpretados frequentemente por um superior hierárquico contra uma pessoa, com o objetivo de desqualifica-la, desmoralizá-la profissionalmente e desestabilizá-la emocionalmente. O ambiente de trabalho torna-se insuportável e hostil e a vítima sente-se forçada a pedir demissão.”


O que é o assédio?
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, ...cite.gov.pt › acite › dirdevtrab005                                                                                        

O que é assédio moral no serviço público?
Assédio moral e perseguição do servidorAssédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade física.3 de set. de 2015 www.blogservidorlegal.com.br › assedio-moral-e-perseguicao-do-servidor

O que é assédio moral vertical descendente?
Assédio moral vertical descendente
assédio moral vertical descendente é aquele praticado por um superior hierárquico contra seus subordinados, sendo este o mais comum. ... Para Ávila (2008) existem duas motivações do assédio descendente: estratégia ou abuso de poder.11 de jan. de 2018 jus.com.br › artigos › os-tipos-de-assedio-moral

Como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho?
A principal característica do assédio moral é a repetitividade e sistemática dos atos violentos, por meio de palavras, gestos, indiferença, agressões, humilhações e similares que atinge a dignidade, autoestima e autorreferência da vítima. Tudo começa pela fragilidade e falta de confiança do próprio agressor.25 de set. de 2018 www.mundorh.com.br › assedio-moral-no-trabalho-como-identificar-e-...

Quais são as consequências do assédio moral?
Consoante a isso, a autora Hirigoyen (2009) subdivide as principais consequências do assédio moral, como sendo consequências específicas físicas (o estresse e a ansiedade, a depressão e os distúrbios psicossomáticos), em consequências do traumatismo (estresse pós-traumático, desilusão e reativação das feridas) e em ...25 de mai. de 2017 jus.com.br › as-consequencias-do-assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho

Qual a pena para quem comete assédio moral?
Dependendo do caso, o assédio moral poderá ser enquadrado no crime de calúnia, ou seja, quando o assediador acusar o assediado pela prática de algum crime não cometido, conforme artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Sua pena é detenção de seis meses a dois anos mais multa. leidyane2030.jusbrasil.com.br › consequencias-juridicas-do-assedio-moral