De que adianta um automóvel com tanque cheio, se não há motorista para conduzi-lo?
Como
poderá um corpo sem cabeça funcionar, se não há cérebro para comandar/coordenar
suas ações motoras e mentais?
Como
podem 38 escolas municipais funcionarem sem diretor de escola para
conduzir/planejar/comandar/coordenar todo o processo administrativo-pedagógico
necessário a uma Unidade Escolar?
Há seis
meses (exatos 180 dias) a rede municipal de ensino de São João da Barra vive essa
triste realidade: assemelham-se a um carro abastecido, mas sem motorista; a um
corpo sem cabeça...
NÃO
POSSUEM DIRETOR DE ESCOLA DEVIDAMENTE DESIGNADO, DEVIDAMENTE LEGALIZADO!
O que
reflete o descaso, a falta de comprometimento e a negligência com a Educação municipal
sanjoanense!
Por trás
de um discurso mentiroso de contingenciamento (diminuição de despesas) -“
Teremos que trabalhar o recurso, fazer mais com menos... para que não falte
dinheiro...” (1)-, a chefe do Poder Executivo NÃO CONSIDERA a
Educação uma AÇÃO PRIMORDIAL e opta por deixar as escolas municipais “à deriva”,
SEM DIRETOR.
Considerando
que um diretor de escola municipal tem gratificação símbolos FG4 (R$ 868, 73) e
FG-6 (R$ 692, 28); que são 38 escolas; que as despesas com essa categoria não
ultrapassam o valor de trinta mil/mês,
pergunta-se:
-
O que justifica esse contingenciamento, na administração pública, quando se é
evidente a necessidade de se terem, nas unidades escolares, diretores
devidamente legalizados?
-
Que impacto representa esse contingenciamento, efetuado na Educação, para os
cofres públicos em uma Prefeitura que arrecada mais de R$ 420milhões/ano?
O diretor de escola, é o principal responsável pela qualidade do
ensino.
“Por
que os diretores são tão importantes? Basicamente porque eles podem trabalhar
com os professores e podem trabalhar com a equipe docente com o objetivo de
melhorar a educação”.(2)
Simples
assim!
No entanto, esse governo que se mostra cauteloso e preocupado com a gestão financeira é o mesmo governo que DESPERDIÇA mais de 1milhão e meio/ano só com aluguel de imóveis. É o mesmo governo que apresenta uma extensa e vultosa Relação de Prestadores de Serviços, os RPA’s. É o mesmo governo que, só no mês de abril, apresenta uma Folha de Pagamento de Horas Extras de mais de 500 mil reais.
O
que há de estranho nisso?
Não
é intenção aqui, discutir o merecimento ou não por esse bônus, se foram
executadas ou não as horas extras. Isso é assunto para outro tema ( a des-valorização do servidor).
O
propósito aqui é evidenciar a mentira por trás do discurso. A incompetência em
gerir a administração financeira. O ingerenciamento na “tomada de decisão” e na
gestão dos recursos financeiro e humanos.
É
fato, comprovado por Decreto Municipal, que todas as escolas sejam elas
privadas, estaduais ou municipais ESTÃO PROIBIDAS de realizarem atividades
presenciais com alunos. Então, como se justifica o pagamento de horas extras a
determinados cargos e optar por não designar diretores para diminuir os gastos?
No
levantamento efetuado, constatamos que 28 servidores da educação
(11psicopedagogos, 5 pedagogos, 9 orientadores educacionais e 3 supervisores de
ensino) receberam um total de R$ 59. 571, 64 só em horas extras, o que
significa que receberam o dobro do que seria a designação/legalização dos 38
diretores?
Então,
onde está o contingenciamento? Onde está o gerenciamento de recursos? Onde está
a valorização do diretor de escola? Onde está o compromisso com a Educação?
O que fica evidente aqui é a negligência da administração municipal de São João da Barra, ao depreciar, ao não dar à Educação, um dos maiores bem da comunidade, o seu devido valor, em nome de um falso contingenciamento.
Afinal a “Educação não tem preço. Sua falta custa caro!” (Antônio Gomes Lacerda)
(1) - Carla Machado, em entrevista
coletiva no dia de posse 2021/2024; (2) - (José Weinstein,
ex-Secretário de Educação e Ministro da Cultura do Chile), em entrevista à
revista Exame. I-
HORAS EXTRAS– ABRIL 2021- Secretarias Diversas
|
II- HORAS EXTRAS –
Secretaria de Educação– ABRIL 2021
Cargo |
Quant. |
Valor total R$ |
|
|
Assistente
Social |
01 |
R$
1.380,98 |
R$ 84.014,42 |
|
Auxiliar Administrativo |
03 |
R$
2.455,97 |
||
Auxiliar de Creche |
21 |
R$
13.301,70 |
||
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
R$
5.103,44 |
||
Fisioterapeuta |
01 |
R$
1.726,22 |
||
Inspetor de Alunos |
09 |
R$
5.486,65 |
||
Merendeira |
04 |
R$
2.052,89 |
||
Nutricionista |
01 |
R$
2.430,02 |
||
Orientador
Educacional |
09 |
R$
17.075,78 |
||
Pedagogo |
05 |
R$
11.086,60 |
||
Pintor
de Paredes |
01 |
R$
556,29 |
||
Psicopedagogo |
11 |
R$
21.357,88 |
||
PROFESSOR
II |
1ºao
5º ano |
90 |
R$
116.868,11 |
R$ 213.737,28 |
1º
ao 5º ano 30h/a |
30 |
R$
33.213,12 |
||
Ed. Infantil – Pré-Escola |
20 |
R$
24.218,30 |
||
Ed. Infantil – Creche |
27 |
R$
32.808,33 |
||
Ed. Infantil – Especial |
05 |
R$
6.629,42 |
||
PROFESSOR
I |
Português |
25 |
R$
28.993,67 |
R$ 140.277,88 |
Inglês |
07 |
R$
8.852,29 |
||
Espanhol |
09 |
R$
11.281,10 |
||
Educação
Física |
10 |
R$
11.630,34 |
||
Educação
Artística |
08 |
R$
8.963,22 |
||
Música |
01 |
R$
1,346,76 |
||
Matemática |
20 |
R$
34.030,84 |
||
Ciências |
13 |
R$
10.949,04 |
||
História |
13 |
R$
14,978,31 |
||
Geografia |
09 |
R$
9.252,31 |
||
Secretário
de Escola |
01 |
R$
769,12 |
R$ 769,12 |
|
Supervisor
de Ensino |
03 |
R$
6.431,03 |
R$ 6.431,03 |
|
Total |
367 |
R$ 445.229,73 |
R$ 445.229,73 |
III-
TOTAL DE HORAS EXTRAS –ABRIL 2021
Secretarias
Diversas |
R$ 82.586,28 |
Secretaria
de Educação |
R$ 431.576,81 |
TOTAL
- Mês: Abril |
R$ 514.163,09 |
(Os
números podem não representar a exatidão dos dados, mas fornecem um valor
aproximado e a veracidade dos fatos.)
(Vale, ainda, destacar que não entram nesse levantamento as horas extras da Secretaria de Assistência Social nem as da Saúde, uma vez que as informações dessas secretarias são omitidas, no Portal da Transparência. Mas, em tempos de pandemia, deve ter um número expressivo de servidores e um montante considerável de horas extras...)
IV-
Decretos Municipais>Disponível em: http://www.sjb.rj.gov.br/
1.
Decreto
021/21, de 24 de março de 2021-dispõe
sobre LOCKDOWN – período: de 24 de março a 04 de abril, publicado no Diário
Oficial de 24 de março, Edição 053;
2.
Decreto
029/21, de 05 de abril de 2021-
atualiza medidas temporárias - período: de 05 a 09 de abril, publicado no
Diário Oficial de 05 de abril, Edição 060;
·
-
“Art.2º- Fica PROIBIDO:
IV- as AULAS e demais atividades
PRESENCIAIS de ensino...”
·
-“Art.
6- ... ficam suspensos o atendimento ao público nas repartições publicas
municipais...horário de expediente REDUZIDO das 13h às 18h...gestor... adotar o
regime de RODÍZIO...”
3.
Decreto
031/21, de 10 de abril de 2021-
atualiza medidas temporárias - período: de 10 a 18 de abril, publicado no
Diário Oficial de 10 de abril, Edição 065;
4. Decreto 033/21, de 19 de abril de 2021- prorroga o prazo das medidas temporárias - período: de 19 de abril a 02 de maio, publicado no Diário Oficial de 19 de abril, Edição 070.
Veja o salário base de um Inspetor de Alunos:
V- Nível Salarial de Inspetor de Alunos - R$ 1. 084, 44
Agora veja o absurdo (não consegui palavra melhor):
VI - Outras Remunerações de um Servidor Inspetor de Alunos; gratificação + horas extras
=
R$ 6.145,03 a mais.
VII– Histórico Escolar, assinado por Supervisora de Ensino