quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Cartão Universitário






Não se deixe enganar...
Os vereadores poderiam ter feito diferente, mas foram omissos...
Vereador não é para pedir ao Executivo que faça...
Ele determina por Lei e fiscaliza a execução da Lei.
Simples assim!
Assim está disposto  no Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Barra:
Art. 57: São atribuições do Plenário, dentre outras, as seguintes:
I- elaborar leis municipais sobre matérias de competência do município;
...
XIII- propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal.



Se esses dois incisos, I e XIII  do Artigo 57 do R. I. da Câmara, fossem cumpridos, poderia ter se elaborado uma Lei, com a participação do povo, e, já no mês de julho, estar em execução o Programa Cartão Universitário, sem que qualquer curso e/ou aluno fosse excluído. Todos teriam garantido o direito a se inscrever e submetidos a critérios de classificação.

Uma lei deve ser construída em critérios de OBJETIVIDADE, não na subjetividade como a que propõe o Executivo.
Segue abaixo uma proposta de Lei do Programa Cartão Universitário, que poderia ter sido submetida a debates e sofrido as adequações  necessárias, para melhor atender nossos estudantes.

A Gestão participativa, democrática e transparente deve ocorrer durante toda a construção dos projetos. Não, após questionamentos por erros e injustiças advindas na execução desses projetos.

Nossos vereadores deveriam ter construído algo assim:



segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Fiscalizando a Câmara- outubro.2019



FISCALIZANDO A CÂMARA
(Professor Sérgio Sena)


SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA
MÊS: OUTUBRO/2019
·         

O que diz o Regimento Interno da Câmara:
 Art. 94 – As Sessões ordinárias serão realizadas às segundas e quintas feiras, com duração de 03 (três) horas, das 17h (dezessete) às 20h (vinte), podendo ser prorrogadas.

·         O que acontece de fato:
Hoje as sessões são realizadas nas terças e quartas-feiras, no período da manhã, com início previsto para as nove horas (o que nunca acontece) e término (?).
- Quadro 1:  Dias, duração em minutos e frequência dos senhores edis:
DIA
INÍCIO
TÉRMINO
DURAÇÃO
FALTAS
01/10 - terça-feira
Não houve sessões plenárias.
Visita a Brasília- (Não nos representam aqui... Imaginem lá...)
02/10 - quarta-feira

08/10 - terça-feira

Não houve sessão plenária


09/10 - quarta-feira


9:32


10:54


82 min.*


*******

15/10 - terça-feira

9:15

9:42

27 min.

 *********

16/10 - quarta-feira

9:28

9:49

21 min.

Caputi– 01

22/10 - terça-feira

9:32

10:35

63 min.**

**********

23/10 - quarta-feira

9:24

9:32

08 min.

Caputi– 02 / Chico da Quixaba- 01

29/10 - terça-feira

9:32

9:50

18 min.

Alex- 01 / Caputi– 03 / Eziel- 01

30/10 - quarta-feira

9:28

9:46

18 min.

Alex – 02 / Chico da Quixaba- 02

TOTAL em
PLENÁRIO


******


******


237 min.= 3 horas e 57 minutos/mês
- Quadro 2:  Tempo dispensado, em Plenário,  para tratar de assuntos de interesse do povo sanjoanense.
ü  Nº de dias de sessões no mês: 07;
ü  Total de horas em Plenário: 237min. = 3 horas e 57 min.


VEREADOR
FALTAS
(total de)

HORAS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM PLENÁRO

DIAS

MINUTOS

ALEX FIRME

02 (29/10 e 30/10)

36min.

3 hora e 21 min.

ALUIZIO SIQUEIRA

****

******

3 horas e 57 min.

CARLOS ALBERTO MAIA (CAPUTI)

03 (16/10, 23/10, 29/10)


47 min.


3 horas e 10 min.

CHICO DA QUIXABA


02 (23/10 e 30/10)

26 min.

3 horas e 31min.


EZIEL PEDRO

01 (29/10)

18 min.
(1 hora e 32 min.)

3 horas e 39 min.

FRANQUIS ARÊAS

****

******

3 horas e 57 min.

GERSINHO CRISPIN

AFASTADO POR “RACHADINHA”

RONALDO DA SAÚDE

****

******

3 horas e 57 min.

SONINHA PEREIRA

****

******

3 horas e 57 min.

Acorda, São João da barra.
Não reeleja vereadores!