quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Cartão Universitário






Não se deixe enganar...
Os vereadores poderiam ter feito diferente, mas foram omissos...
Vereador não é para pedir ao Executivo que faça...
Ele determina por Lei e fiscaliza a execução da Lei.
Simples assim!
Assim está disposto  no Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Barra:
Art. 57: São atribuições do Plenário, dentre outras, as seguintes:
I- elaborar leis municipais sobre matérias de competência do município;
...
XIII- propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal.



Se esses dois incisos, I e XIII  do Artigo 57 do R. I. da Câmara, fossem cumpridos, poderia ter se elaborado uma Lei, com a participação do povo, e, já no mês de julho, estar em execução o Programa Cartão Universitário, sem que qualquer curso e/ou aluno fosse excluído. Todos teriam garantido o direito a se inscrever e submetidos a critérios de classificação.

Uma lei deve ser construída em critérios de OBJETIVIDADE, não na subjetividade como a que propõe o Executivo.
Segue abaixo uma proposta de Lei do Programa Cartão Universitário, que poderia ter sido submetida a debates e sofrido as adequações  necessárias, para melhor atender nossos estudantes.

A Gestão participativa, democrática e transparente deve ocorrer durante toda a construção dos projetos. Não, após questionamentos por erros e injustiças advindas na execução desses projetos.

Nossos vereadores deveriam ter construído algo assim:



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