terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

EDUCAÇÃO NÃO É PRIORIDADE

 

EDUCAÇÃO NÃO É PRIORIDADE!

Como uma Unidade Escolar pode funcionar sem um representante legal?  Quem responde por todo o processo administrativo e pedagógico da escola?

Para facilitar a compreensão, a gente des...

·         GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PRIORITÁRIOS

RECURSOS HUMANOS

ATRIBUIÇÕES (Produtividade)

 Custo /mês

 Benefício

 

SECRETÁRIOS     18 nomeados

-Responde pela Secretaria

MUITO ALTO          R$ 164.933,08

VARIÁVEL

SUBSECRETÁRIOS   10 nomeados

- NÃO responde NEM substitui ausência de Secretário

MUITO ALTO          R$ 132.290,21

MUITO BAIXO

PESCA                      

   
*****

MUITO ALTO             R$ 22.863,33

MUITO BAIXO

AGRICULTURA              2 nomeados

 
*****

 

MUITO ALTO          R$ 22.863,33

MUITO BAIXO

 
 
 
 
TURISMO, ESPORTE E LAZER

2 nomeados

- Decreto nº 001/21 de 12 de janeiro de 2021- * Artigo 7º suspende:
I – eventos que envolvam aglomeração;
III – campeonatos e eventos com plateia;

V- a abertura ao público do Balneário de Atafona, Palácio Cultural Carlos Martins, Casa de Câmara e Cadeia, Cine Teatro São João, Estação das Artes Derly Machado e equipamentos públicos afins;

 
 
 
MUITO ALTO

R$21. 961, 50

 
 
 

MUITO BAIXO

 
 
DIRETOR DE ESCOLA
(nenhum designado em 2021)

R$ 0, 00

- Portaria Semec nº 009/2020- (Calendário de Matrícula 2021)

 
 
 
MUITO BAIXO

(R$33. 011,74)

 
 
 
MUITO ALTO

 

- Resolução Conjunta SEMEC/CME nº 02/2021 (29/01/21) - Proposta Pedagógica

- Portaria SEMEC nº 003/2021 (29/01/21) - Calendário Escolar

- PORTARIA SEMEC/SJB nº 004 2021 (29/01/21) - Escolha de turmas

CONSULTOR CONTÁBIL

 *****

ALTO          R$   5. 472, 68

  BAIXO

 SUBCHEFE GAB.

 *****

 

MUITO ALTO          R$ 9.274,34

 MUITO BAIXO

 

- Analisando o quadro acima, você, como administrador/gestor, qual seria a ordem de contratação das funções apresentadas?

 

No dia 31/12/2021, através da Portaria nº 075/2020 de 31 de dezembro 2020, alterada pela Portaria GAB nº 001/2021 de 22/01/2021, todos os cargos comissionados e funções gratificadas da Prefeitura de São João da Barra foram exonerados.

Isso significa dizer: inclusive os diretores de escola.

Janeiro é período de férias escolares. Mas não para todos. Principalmente para o diretor de escola. O trabalho burocrático se multiplica: organização da escola para o próximo período letivo, calendário de matrículas, expedição de documentos de alunos, retorno de pessoal, escolha de turmas... e muitas outras demandas...

A Resolução Conjunta SEMEC/CME nº 02/2021, a Portaria SEMEC nº 003/2021, a PORTARIA SEMEC/SJB nº 004 /2021, todas de 29 de janeiro de 2021, são atos oficiais que delegam uma série de responsabilidades àqueles que não estão legalmente designados/nomeados para exercerem o cargo de gestor escolar. Não tendo sequer competência para assinar uma simples Declaração, caso necessário.

Em outras palavras. A escola não anda porque não tem diretor.

Os alunos que necessitam de documentos não podem esperar... Os pais que necessitam de orientações não podem esperar...  Os profissionais da educação não podem esperar...

Afinal, educação é ou não é prioridade?

Considerando que, no máximo, um diretor de escola tem gratificação correspondente a FG4 R$ 868, 73; que são 38 as escolas municipais, de acordo com o site da PMSJB; que as despesas com essa categoria correspondem a, aproximadamente, R$ 33. 011, 74 mensais, pergunta-se:

- O que justifica esse contingenciamento, na administração pública, quando se é evidente a necessidade de se terem, nas unidades escolares, diretores devidamente legalizados?

- Quem analisa os indicadores de economicidade, eficácia, eficiência e efetividade?  Quem promove o equilíbrio na gestão de recursos? Quem avalia o custo x benefício?

Nos dias 4 e 5 de janeiro, foram nomeados os cargos do 1º escalão do staff administrativo: secretários (R$ 12. 687, 16), subsecretários (R$ 10. 176, 17), coordenadores ( 9.274, 34), ouvidor, procurador...

Até agora, nenhum diretor de escola.

Que benefício traz um subsecretário que seja superior ao do diretor de escola? O que justifica uma secretaria, impossibilitada de promover eventos e visitas a prédios históricos,  suspensos devido à pandemia, já ter nomeados... e as escolas não?

A Educação não pode nem deve ser encarada como uma das prioridades da administração pública.

               A Educação deve ser a principal!


segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

ARROZ E FEIJÃO ou FEIJOADA COMPLETA?

 

ARROZ E FEIJÃO ou FEIJOADA COMPLETA?

Um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais. Esse é o valor que a Secretaria Municipal de Turismo de São João da Barra tem para gastar em 2021. Valor bem abaixo do que sempre se utilizou nos anos anteriores, em que se “esbanjavam” milhões com as programações de verão e carnaval.

Atitude bastante sensata e, até elogiável, do Poder Público já que, em virtude da pandemia, está suspensa a realização de shows e eventos esportivos, conforme os incisos I e III do Artigo 7º do Decreto nº 001/21 de 12 de janeiro de 2021, da Prefeitura de São João da Barra.

O orçamento da Sectel está assim distribuído na LOA (Lei Orçamentária Anual):

Atividades Institucionais da Secretaria

R$ 1. 628. 750, 00

Atividades Esportivas

R$        45. 500, 00

Previsão total anual da Sectel

R$ 1. 674. 250, 00


Porém, o incompreensível é não se ter a mesma visão para o contingenciamento de pessoal e já termos dois cargos comissionados nomeados para a pasta que pouco (ou nada) poderá fazer. Veja:

 

Cargo

Mês

Ano

01

Secretário

R$ 12. 587, 16 + R$ 100, 00 aux. transporte

R$ 164. 833, 08

01

Coord. Esportes

R$   9. 174, 34 + R$ 100, 00 aux. transporte

R$ 120. 466, 42

 

 

                                                           Férias 1/3

R$     7. 320, 50

 

 

R$ 21. 961, 50

R$ 292. 620, 00

 Os números ficam mais absurdos quando se compara o recurso disponibilizado para o desporto/lazer , R$ 45. 500, 00, aos R$ 292. 620, 00 que serão pagos aos responsáveis pela administração desses recursos.

Em outras palavras: Nós (cidadãos) temos um patrimônio que vale R$ 3. 791, 66/mês e vamos pagar a 2 vigias R$ 21. 961, 50/mês, seis vezes o valor do patrimônio? É isso mesmo?

Poderia tecer aqui mil questionamentos. Fazer inúmeras ponderações. Mas opto, por ora, alertar, pois essa “ingerência administrativa” pode ficar pior.

Fiscalizando, no Portal da Transparência da PMSJB, as despesas com os cargos comissionados em exercício, na Secretaria de Turismo, no mês de novembro, além dos já mencionados, representam a soma de cinquenta e oito mil (R$ 58. 808 53), mesmo com atividades limitadas.

Dessa forma, constata-se que a SECTEL, mesmo desenvolvendo apenas atividades administrativas, executa despesas com cargos em comissão na ordem de: 

Nº CCs

Despesas

Mês

Ano

20

Cargos comissionados

R$ 78. 770, 03 (x13)

R$ 1. 024. 010, 39

20 

Auxílios transporte

R$   2. 000, 00 (x12)

R$        24. 000, 00

*****

Férias (1/3)

******

R$      349. 136, 79

Total

R$ 80. 770, 03

R$ 1. 418. 547, 18

-Composição da sectel em novembro/2020

 

SÍMBOLO

CARGO

VALOR individual

1

CCE

secretário

R$ 12. 587, 16

1

CCE1

subsecretário

R$  10.076, 17

2

CCE1

1 coordenador de esportes, 1 coordenador de turismo

R$   9. 174, 34

2

CC1

1 gerente de turismo, 1 ouvidor

R$   5. 472, 68

3

CC3

assessores

R$   2. 731, 13

5

CC4

assessores

R$   1. 902, 48

5

CC5

assessores

R$   1. 567, 75

1

CC6

assessor

R$   1. 268, 12


Em entrevista coletiva, no dia da posse, a prefeita fez as seguintes colocações:

 “...então a gente vai começar com o pezinho no chão... Teremos que trabalhar o recurso, fazer mais com menos... para que não falte dinheiro... A gente vai fazer, antes de qualquer coisa, o arroz e o feijão. Isso é o que não pode faltar.” (Carla Machado)

Analisando o discurso, chega-se a acreditar na seriedade e no comprometimento, no gerenciamento de recursos financeiros e na execução orçamentária. Porém, “Na prática a teoria é outra” e quem se habituou a uma suculenta e completa feijoada jamais se contentará com o arroz e o feijão.

Mas, voltemos aos números, à gestão de recursos.

Se não fosse um órgão público (PMSJB), mas uma empresa privada, essa “má gestão” seria permitida? Os sócios ignorariam e/ou aceitariam esse desequilíbrio entre: produtividade x disponibilidade orçamentária x despesas com pessoal?

Por certo que não.  Então porque nós sócios, cidadãos sanjoanenses, “patrões” dos agentes políticos, devemos aceitar passivamente esse abuso com o nosso patrimônio?

O dinheiro público pertence a todos. Ele é meu. É seu. É NOSSO! E, dessa forma, deve beneficiar o maior número de cidadãos (coletividade) e não apenas “meia dúzia” (20 cargos comissionados).

R$ 1. 418. 547, 18/ano, bem administrados, quanto traria de retorno ao desporto/lazer e ao coletivo? Quanto se garantiria aos direitos humanos fundamentais, através de serviços sociais?

(Com um pouco mais de esforço, cria-se a possibilidade de se gerir mais R$ 31. 239, 60, referente a despesas com aluguel!)

São João da Barra vive uma situação de emergência pública. A Secretaria Municipal de Turismo atua como uma “produtora de eventos”, os quais não acontecerão. Logo, qualquer nomeação para a pasta (com ônus) representa mau uso de verba pública.

O quadro pessoal da Sectel compõe-se de 11 servidores estatutários ativos, sendo: 5 auxiliares administrativos, 1 auxiliar de serviços gerais, 4 monitores de esporte e 1 gari. Entre os quais temos: atletas e ex-atletas (profissional /amador), profissional de educação física, advogado, professores... O valor padrão mensal da secretaria soma R$ 13. 610, 24 (soma do salário base dos 11 funcionários).

Um quadro com conhecimento suficiente para desenvolver as atividades da Sectel nesse período de restrição e emergência pública!

Ademais, a retomada das atividades será gradativa, o que facilita e possibilita um (re)planejamento das ações.

Sendo assim, enquanto perdurar o período de restrição, “trabalhar o recurso”, numa visão gestora de fato, significa vincular, sem ônus, as responsabilidades administrativas e as de ordenação de despesas da Sectel, a tantas alternativas possíveis: ou à Chefia de Gabinete, uma vez que o atual secretário, no mandato anterior, ocupou ambas as pastas; ou à Secretaria de Administração, já que o atual secretário era o ocupante do cargo no Turismo; ou, ainda, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico... Responder sem ônus, é óbvio!

O que se espera de um governo não é a mudança de pessoas ocupantes de cargos, a popular “dança das cadeiras”, mas a mudança de postura na administração e gestão dos recursos públicos. Só assim será possível “começar com o pezinho no chão” e “fazer mais com menos”.

NÃO VOU DESISTIR DE SÃO JOÃO DA BARRA!

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

SER CIDADÃO É NÃO SER "MARIA VAI COM AS OUTRAS"

 

Não sou "Maria vai com as outras"

Assim começa o ano de 2021 e, embora 19 mil tenham dito SIM, respeito a vontade da maioria, mas reservo-me o direito de discordar e dar continuidade ao trabalho que é desenvolvido por este blog: levar os esclarecimentos necessários à população sobre os  "descasos absurdos" que acontecem no cenário político sanjoanense, promover o debate e formar opiniões.

Todas as colocações deste blog são frutos de um trabalho sério de acompanhamento, pesquisa, estudos, análises, comparações e reflexões sobre os atos administrativos, sejam eles do Legislativo (vereadores) ou do Executivo (Prefeitura).

Aqui não se produzem "críticas vazias"! Todas possuem embasamento em dados oficiais e se constroem fundamentando o ponto divergente de opinião ou o equívoco da ação executiva e/ou legislativa, apresentando sugestões em benefício  ao coletivo.

Também não há espaço para ataques pessoais, não são nomes nem pessoas os alvos das críticas/denúncias aqui efetuadas.  São os cargos que serão responsabilizados. 

Assim, questões, referentes às pastas e/ou setores recairão sobre o cargo, não sobre o ocupante da pasta, afinal são pessoas subordinadas ao poder público e que não possuem autonomia sobre as ações a serem executadas. 

Quantos aos agentes políticos (prefeita e vereadores) a cobrança e a responsabilização serão diretas e taxativas, pois "São eles os agentes... contratados com recursos públicos por meio  de nosso voto." (1), ou seja, "O político é o servidor, o empregado" (2) e o cidadão,  "... somos todos os patrões"(3).

2021 começou. Um novo mandato também. E a Governança, a Governabilidade e a Gestão Pública quando começarão?

Pelo visto, teremos "mais do mesmo"!

Ainda que 19. 106 (52, 36%)tenham dito SIM,  seguiremos firmes no propósito de darmos voz ao povo sanjoanense, e fazermos coro junto aos outros 17. 387 (47, 64%) votos contrários, nulos, brancos e abstenções.

Afinal, não serei "Maria vai com as outras",não abrirei mão do exercício de minha cidadania: NÃO DESISTIREI DE NOSSA SÃO JOÃO DA BARRA!

((1), (2) e (3) DANTAS, Humberto, 1975;SILVA, Bruno Souza da, 1989. Poder legislativo municipal: entender de política começa aqui.1ª ed. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung.2018. pags. 19 e 38)

 

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

“SOU MAIS SÃO JOÃO DA BARRA!"

 

Há um ano... e nada mudou....

Em 19 de outubro de 2019, tive a oportunidade de participar do programa São João da Barra em Debate, na Rádio Barra, abordando uma série de assuntos de interesse do povo sanjoanense: Ausência de Políticas Públicas de Valorização do Servidor, ineficácia do Programa Bolsa Universitária, má conservação dos prédios públicos para a prática esportiva e, principalmente, a FALTA de REPRESENTATIVIDADE em todos os segmentos...

1- Um sindicato omisso, vendido ao Executivo, e que, neste ano, utilizou-se de artimanhas “amorais” para continuar no Poder;

2- Uma Câmara de Vereadores omissa, incompetente, inerte, despreparada, submissa e que não legisla para o povo, mas para “dizer amém” a todas as ações do Executivo (NÃO PODEM NEM DEVEM CONTINUAR);

3.- Um Executivo compulsivo, centralizador, sem transparência nas ações, planejamento  volúvel, ocasionando “ingerência administrativa”, fazendo com que os programas e políticas públicas sejam de mandato, não de Estado.

A conferir:

a) 2008- servidor 7 DIAS de atestado SEM passar pela PERÍCIA médica;

    2012- servidor ao apresentar atestado de 1 DIA fica OBRIGADO a passar pela PERÍCIA médica;

b) CRIA Secretaria Municipal de Trabalho e Renda em um mandato:

 EXTINGUE Secretaria Municipal de Trabalho e Renda no MANDATO SEGUINTE;

c) 2008- CRIA  programa Bolsa Universitária com BOLSA INTEGRAL para estudantes de MEDICINA E ODONTOLOGIA;

    2017- EXTINGUE programa de Bolsa Universitária;

    2019 (2º semestre)-  RETORNO  do programa Cartão Universitário, EXCLUINDO os estudantes de MEDICINA E ODONTO;

   2020- NÃO INCLUI novos  beneficiários no programa, o que fez com que alguns “trancassem” matrícula. , 

Confira no link:  https://www.facebook.com/watch/?v=748499222278778 

 

                 São João da Barra merece uma chance! O cidadão sanjoanense também!


Acorda, São João da Barra!

NÃO REELEJA VEREADORES.


sexta-feira, 16 de outubro de 2020

FISCALIZANDO A CÂMARA

 

Na sessão legislativa desta terça-feira (13), a Câmara Municipal de São João da Barra deu mais uma prova de sua incompetência e de verdadeiro descaso com o ato de legislar, ao aprovar por unanimidade o Requerimento 126/20, de autoria do vereador Aluizio Siqueira, que versa sobre a criação de uma área esportiva. 

A incompetência, o despreparo, o descaso e a falta de comprometimento com o exercício de suas funções se tornam evidentes quando o requerimento é lido e aprovado sem restrições pelo Plenário. O problema é que o  encaminhamento é feito ao senhor Edivaldo Machado, Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, sem qualquer contestação dos senhores vereadores presentes à sessão.

De acordo com o Diário Oficial do Município, o Edivaldo teve sua exoneração efetuada , através da Portaria nº 365/19, com efeitos a partir de 1º de julho de 2019, ou seja, há pouco mais de um ano e três meses não exerce mais o cargo na pasta do Turismo.

Através da Portaria nº 372/19, o ex-secretário foi nomeado para ocupar o cargo de Chefia de Gabinete.

Na mesma data, através da Portaria 357/19, é nomeado para o cargo de Secretário de Turismo, Esporte e Lazer o senhor Flávio Raposo Neves (a quem deveria ser encaminhado o requerimento)


Já apresentei algumas outras provas da incompetência dos ocupantes do cargo de vereador desta cidade.
Cito: 
1. desconhecer as leis municipais em vigor-  sessão do dia 05/06/2019, solicitar recadastramento de beneficiários de programa extinto por lei,  revogada em julho de 2017;
2. desconhecer o endereço da Câmara (Rua Barão de Barcelos) e aprovar por unanimidade ata lida com o nome (rua João de Barcelos)- matéria deste blog em 18/09/2019;
3. não observar o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara, cerceando o direito do cidadão em opinar nas apreciações dos Projetos de Lei- matéria deste blog em 09/10/2019;
4. aprovar leis vazias que dão plenos poderes ao Executivo para definir critérios, sem a devida consulta popular- matéria deste blog em 06/11/2019 "Cartão Universitário";
5. desconhecer prédios públicos culturais- Projeto de Lei aprovado e publicado com informações erradas- postagem em 25 de agosto de 2020 (sem tirar o mérito da homenagem).

Estas são apenas as que parecem banais, mas, em se tratando de legislar sobra a coisa pública NÃO SE PODE RELAXAR. É preciso COMPROMETIMENTO  e SERIEDADE.

O vereador tem funções muito mais sérias e fundamentais para o município e para o cidadão do que fazer requerimentos, moções, indicações e projetos de leis para nomes de ruas. 

O vereador tem de ser preparado para EXERCER O CONTROLE EXTERNO e FISCALIZAR AS AÇÕES DO EXECUTIVO.

Os que hoje ocupam uma cadeira na Câmara, realmente, só ocupam uma cadeira na Câmara. Não estão preparados para representar e defender os interesses do povo, portanto NÃO MERECEM CONTINUAR.

Cada vez mais afirmo com mais convicção:

ACORDA SÃO JOÃO DA BARRA!
NÃO REELEJA VEREADORES.


P.S. Esse é o link da sessão citada. Se tiver tempo, assista na íntegra e comprove o descaso dos vereadores no exercício da função; se não, vá para os 17: 23(inicio da leitura do Requerimento) até o 19:14 (aprovação sem restrição). 

https://www.facebook.com/camaramunicipalsjb/videos/689645488320885/








 

Há tempos venho denunciando a INCOMPETÊNCIA da atual Câmara Municipal de São João da Barra. Demonstrando e comprovando a omissão dos vereadores na representação e defesa dos interesses do bem coletivo. Sem falar do descaso e falta de comprometimento no exercício de suas funções. 

Essa Câmara não existe! Os ocupantes dos cargos de vereador não passam de "usurpadores do poder de legislar em benefício próprio". Não estão nem um pouco preocupados com o bem estar do cidadão sanjoanense. Fazem o "ato de legislar" parecer um coisa banal, uma "brincadeira de criança" que não faz mal algum e a ninguém.

Ledo engano! É por causa dessa Câmara incompetente e omissa que servidores públicos municipais tiveram o seu maior direito cerceado e não podem se aposentar; que jovens estudantes tiveram seus sonhos ceifados e não obtiveram o benefício do Cartão Universitário, sendo obrigados a trancar matrículas (falo aqui não só os de Medicina e Odonto, mas de outros cursos não incluídos em 2020); 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

(DES)Valorização do Servidor

 

CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS!

 

Sou professor da rede pública municipal de São João da Barra há 34 anos e faço o seguinte questionamento:

 

Valorização do Servidor?

Qual? Quando? Onde? Como?

 

Outrora, aprendi com uma “certa professora”: “Obras e PAGAMENTO EM DIA não são méritos de político algum, mas OBRIGAÇÃO!”.

 

 

O que é a valorização profissional?

Na administração de empresas, a valorização profissional pode ser entendida como o conjunto de medidas tomadas pela organização a fim de valorizar, prestigiar e estimular o trabalho dos seus colaboradores.

 

Dessa forma, apresento “n fatos” contra os quais não existem argumentos:

 

1. APOSENTADORIA SUB-JÚDICE (servidores sem direito à aposentadoria) por Ato Inconstitucional do Executivo, Art. 218, $1ºda Lei nº 210/2012, de 04 de abril de 2012, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de São João da Barra; Art. 30, $1º da Lei nº 209/2012, de 04 de abril de 2012, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de São João da Barra

 

 

2. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA;

 

3. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO VERTICAL (enquadramento por formação);

 

4. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL (mudança de nível por tempo de serviço);

 

5. REGIME DE ATESTADOS MÉDICOS- redução dos direitos previstos nos Art.’s 1º e 3º do  Decreto 042/2008, de 08 de agosto de 2008,  com a edição da Lei nº 210/2012, Art. 114;

 

6. BU(R)ROCRATIZAÇÃO PARA DIFICULTAR A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À PERÍCIA MÉDICA-  determinada em 2017;

 

7. SUSPENSÃO DO CARTÃO DO SERVIDOR , impedido de trabalhar por estar cumprindo o determinado no Decreto nº 026/20, de 20 de março de 2020,situação de emergência em saúde  pública:

 

8. NÃO ADEQUAÇÃO DA LEI 504/2018, CARTÃO DO SERVIDOR, em virtude da pandemia, assegurando ao servidor afastado a continuidade da percepção do benefício, conforme previsto no art. 8º da Lei;

 

9. GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA (FG 4- R$ 600, 00, FG 6- R$ 800, 00), enquanto Gerentes Administrativos de Prédio Culturais CC1- R$ 5. 631, 93);

 

10. PERDA SALARIAL DE MAIS DE 25%, nos últimos 5 anos, só em reajustes inflacionários (considerando o IGPM, índice utilizado em 2018);

 

n. NÃO CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL 2020, cuja data-base é MARÇO, ou seja, anterior ao

 

 

LEI Nº. 209/12, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

 

II- servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo do Quadro Geral de Cargos;