Na sessão legislativa desta terça-feira (13), a Câmara Municipal de São João da Barra deu mais uma prova de sua incompetência e de verdadeiro descaso com o ato de legislar, ao aprovar por unanimidade o Requerimento 126/20, de autoria do vereador Aluizio Siqueira, que versa sobre a criação de uma área esportiva.
A incompetência, o despreparo, o descaso e a falta de comprometimento com o exercício de suas funções se tornam evidentes quando o requerimento é lido e aprovado sem restrições pelo Plenário. O problema é que o encaminhamento é feito ao senhor Edivaldo Machado, Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, sem qualquer contestação dos senhores vereadores presentes à sessão.
De acordo com o Diário Oficial do Município, o Edivaldo teve sua exoneração efetuada , através da Portaria nº 365/19, com efeitos a partir de 1º de julho de 2019, ou seja, há pouco mais de um ano e três meses não exerce mais o cargo na pasta do Turismo.

Através da Portaria nº 372/19, o ex-secretário foi nomeado para ocupar o cargo de Chefia de Gabinete.

Na mesma data, através da Portaria 357/19, é nomeado para o cargo de Secretário de Turismo, Esporte e Lazer o senhor Flávio Raposo Neves (a quem deveria ser encaminhado o requerimento)

Já apresentei algumas outras provas da incompetência dos ocupantes do cargo de vereador desta cidade.
Cito:
1. desconhecer as leis municipais em vigor- sessão do dia 05/06/2019, solicitar recadastramento de beneficiários de programa extinto por lei, revogada em julho de 2017;
2. desconhecer o endereço da Câmara (Rua Barão de Barcelos) e aprovar por unanimidade ata lida com o nome (rua João de Barcelos)- matéria deste blog em 18/09/2019;
3. não observar o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara, cerceando o direito do cidadão em opinar nas apreciações dos Projetos de Lei- matéria deste blog em 09/10/2019;
4. aprovar leis vazias que dão plenos poderes ao Executivo para definir critérios, sem a devida consulta popular- matéria deste blog em 06/11/2019 "Cartão Universitário";
5. desconhecer prédios públicos culturais- Projeto de Lei aprovado e publicado com informações erradas- postagem em 25 de agosto de 2020 (sem tirar o mérito da homenagem).
Estas são apenas as que parecem banais, mas, em se tratando de legislar sobra a coisa pública NÃO SE PODE RELAXAR. É preciso COMPROMETIMENTO e SERIEDADE.
O vereador tem funções muito mais sérias e fundamentais para o município e para o cidadão do que fazer requerimentos, moções, indicações e projetos de leis para nomes de ruas.
O vereador tem de ser preparado para EXERCER O CONTROLE EXTERNO e FISCALIZAR AS AÇÕES DO EXECUTIVO.
Os que hoje ocupam uma cadeira na Câmara, realmente, só ocupam uma cadeira na Câmara. Não estão preparados para representar e defender os interesses do povo, portanto NÃO MERECEM CONTINUAR.
Cada vez mais afirmo com mais convicção:
ACORDA SÃO JOÃO DA BARRA!
NÃO REELEJA VEREADORES.
P.S. Esse é o link da sessão citada. Se tiver tempo, assista na íntegra e comprove o descaso dos vereadores no exercício da função; se não, vá para os 17: 23(inicio da leitura do Requerimento) até o 19:14 (aprovação sem restrição).
https://www.facebook.com/camaramunicipalsjb/videos/689645488320885/
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