EDUCAÇÃO NÃO É PRIORIDADE!
Como uma Unidade Escolar pode
funcionar sem um representante legal?
Quem responde por todo o processo administrativo e pedagógico da escola?
Para facilitar a compreensão, a
gente des...
·
GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS PRIORITÁRIOS | |||
RECURSOS
HUMANOS | ATRIBUIÇÕES (Produtividade) | Custo /mês | Benefício
|
SECRETÁRIOS 18 nomeados | -Responde pela Secretaria | MUITO ALTO R$ 164.933,08 | VARIÁVEL |
SUBSECRETÁRIOS 10 nomeados | - NÃO responde NEM substitui ausência de Secretário | MUITO ALTO R$ 132.290,21 | MUITO BAIXO |
PESCA | ***** | MUITO ALTO R$ 22.863,33 | MUITO BAIXO |
AGRICULTURA 2 nomeados |
*****
| MUITO ALTO R$ 22.863,33 | MUITO BAIXO |
TURISMO, ESPORTE E LAZER 2 nomeados |
- Decreto nº
001/21 de 12 de janeiro de 2021- * Artigo 7º suspende: I – eventos que envolvam aglomeração; III – campeonatos e eventos com plateia; V- a abertura ao público do Balneário de Atafona, Palácio Cultural Carlos Martins, Casa de Câmara e Cadeia, Cine Teatro São João, Estação das Artes Derly Machado e equipamentos públicos afins; |
MUITO ALTO R$21. 961, 50 |
MUITO BAIXO |
DIRETOR DE ESCOLA (nenhum designado em 2021) R$ 0, 00 | - Portaria Semec nº 009/2020- (Calendário de Matrícula 2021) |
MUITO BAIXO (R$33. 011,74) |
MUITO ALTO |
- Resolução Conjunta SEMEC/CME nº 02/2021 (29/01/21) - Proposta Pedagógica | |||
- Portaria SEMEC nº 003/2021 (29/01/21) - Calendário Escolar | |||
- PORTARIA SEMEC/SJB nº 004 2021 (29/01/21) - Escolha de turmas | |||
CONSULTOR CONTÁBIL | ***** | ALTO R$ 5. 472, 68 | BAIXO |
SUBCHEFE GAB. |
*****
| MUITO ALTO R$ 9.274,34 | MUITO BAIXO |
- Analisando o quadro acima, você,
como administrador/gestor, qual seria a ordem de contratação das funções
apresentadas?
No dia
31/12/2021, através da Portaria nº 075/2020 de 31 de dezembro 2020, alterada pela
Portaria GAB nº 001/2021 de 22/01/2021, todos os cargos comissionados e funções
gratificadas da Prefeitura de São João da Barra foram exonerados.
Isso significa dizer: inclusive os diretores de escola.
Janeiro é
período de férias escolares. Mas não para todos. Principalmente para o diretor
de escola. O trabalho burocrático se multiplica: organização da escola para o
próximo período letivo, calendário de matrículas, expedição de documentos de
alunos, retorno de pessoal, escolha de turmas... e muitas outras demandas...
A Resolução
Conjunta SEMEC/CME nº 02/2021, a Portaria SEMEC nº 003/2021, a PORTARIA
SEMEC/SJB nº 004 /2021, todas de 29 de janeiro de 2021, são atos oficiais que delegam
uma série de responsabilidades àqueles que não estão legalmente designados/nomeados
para exercerem o cargo de gestor escolar. Não
tendo sequer competência para assinar uma simples Declaração, caso necessário.
Em outras
palavras. A escola não anda porque não tem diretor.
Os alunos que
necessitam de documentos não podem esperar... Os pais que necessitam de
orientações não podem esperar... Os
profissionais da educação não podem esperar...
Afinal, educação é ou não é
prioridade?
Considerando
que, no máximo, um diretor de escola tem gratificação correspondente a FG4 R$
868, 73; que são 38 as escolas municipais, de acordo com o site da PMSJB; que
as despesas com essa categoria correspondem a, aproximadamente, R$ 33. 011, 74
mensais, pergunta-se:
- O que justifica esse contingenciamento,
na administração pública, quando se é evidente a necessidade de se terem, nas
unidades escolares, diretores devidamente legalizados?
- Quem analisa os indicadores de
economicidade, eficácia, eficiência e efetividade? Quem promove o equilíbrio na gestão de
recursos? Quem avalia o custo x benefício?
Nos dias 4 e 5
de janeiro, foram nomeados os cargos do 1º escalão do staff administrativo:
secretários (R$ 12. 687, 16), subsecretários (R$ 10. 176, 17), coordenadores (
9.274, 34), ouvidor, procurador...
Até agora, nenhum diretor de escola.
Que benefício
traz um subsecretário que seja superior ao do diretor de escola? O que
justifica uma secretaria, impossibilitada de promover eventos e visitas a
prédios históricos, suspensos devido à
pandemia, já ter nomeados... e as escolas não?
A Educação não pode nem deve ser encarada
como uma das prioridades da administração pública.
A Educação deve ser a principal!
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