segunda-feira, 19 de outubro de 2020

“SOU MAIS SÃO JOÃO DA BARRA!"

 

Há um ano... e nada mudou....

Em 19 de outubro de 2019, tive a oportunidade de participar do programa São João da Barra em Debate, na Rádio Barra, abordando uma série de assuntos de interesse do povo sanjoanense: Ausência de Políticas Públicas de Valorização do Servidor, ineficácia do Programa Bolsa Universitária, má conservação dos prédios públicos para a prática esportiva e, principalmente, a FALTA de REPRESENTATIVIDADE em todos os segmentos...

1- Um sindicato omisso, vendido ao Executivo, e que, neste ano, utilizou-se de artimanhas “amorais” para continuar no Poder;

2- Uma Câmara de Vereadores omissa, incompetente, inerte, despreparada, submissa e que não legisla para o povo, mas para “dizer amém” a todas as ações do Executivo (NÃO PODEM NEM DEVEM CONTINUAR);

3.- Um Executivo compulsivo, centralizador, sem transparência nas ações, planejamento  volúvel, ocasionando “ingerência administrativa”, fazendo com que os programas e políticas públicas sejam de mandato, não de Estado.

A conferir:

a) 2008- servidor 7 DIAS de atestado SEM passar pela PERÍCIA médica;

    2012- servidor ao apresentar atestado de 1 DIA fica OBRIGADO a passar pela PERÍCIA médica;

b) CRIA Secretaria Municipal de Trabalho e Renda em um mandato:

 EXTINGUE Secretaria Municipal de Trabalho e Renda no MANDATO SEGUINTE;

c) 2008- CRIA  programa Bolsa Universitária com BOLSA INTEGRAL para estudantes de MEDICINA E ODONTOLOGIA;

    2017- EXTINGUE programa de Bolsa Universitária;

    2019 (2º semestre)-  RETORNO  do programa Cartão Universitário, EXCLUINDO os estudantes de MEDICINA E ODONTO;

   2020- NÃO INCLUI novos  beneficiários no programa, o que fez com que alguns “trancassem” matrícula. , 

Confira no link:  https://www.facebook.com/watch/?v=748499222278778 

 

                 São João da Barra merece uma chance! O cidadão sanjoanense também!


Acorda, São João da Barra!

NÃO REELEJA VEREADORES.


sexta-feira, 16 de outubro de 2020

FISCALIZANDO A CÂMARA

 

Na sessão legislativa desta terça-feira (13), a Câmara Municipal de São João da Barra deu mais uma prova de sua incompetência e de verdadeiro descaso com o ato de legislar, ao aprovar por unanimidade o Requerimento 126/20, de autoria do vereador Aluizio Siqueira, que versa sobre a criação de uma área esportiva. 

A incompetência, o despreparo, o descaso e a falta de comprometimento com o exercício de suas funções se tornam evidentes quando o requerimento é lido e aprovado sem restrições pelo Plenário. O problema é que o  encaminhamento é feito ao senhor Edivaldo Machado, Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, sem qualquer contestação dos senhores vereadores presentes à sessão.

De acordo com o Diário Oficial do Município, o Edivaldo teve sua exoneração efetuada , através da Portaria nº 365/19, com efeitos a partir de 1º de julho de 2019, ou seja, há pouco mais de um ano e três meses não exerce mais o cargo na pasta do Turismo.

Através da Portaria nº 372/19, o ex-secretário foi nomeado para ocupar o cargo de Chefia de Gabinete.

Na mesma data, através da Portaria 357/19, é nomeado para o cargo de Secretário de Turismo, Esporte e Lazer o senhor Flávio Raposo Neves (a quem deveria ser encaminhado o requerimento)


Já apresentei algumas outras provas da incompetência dos ocupantes do cargo de vereador desta cidade.
Cito: 
1. desconhecer as leis municipais em vigor-  sessão do dia 05/06/2019, solicitar recadastramento de beneficiários de programa extinto por lei,  revogada em julho de 2017;
2. desconhecer o endereço da Câmara (Rua Barão de Barcelos) e aprovar por unanimidade ata lida com o nome (rua João de Barcelos)- matéria deste blog em 18/09/2019;
3. não observar o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara, cerceando o direito do cidadão em opinar nas apreciações dos Projetos de Lei- matéria deste blog em 09/10/2019;
4. aprovar leis vazias que dão plenos poderes ao Executivo para definir critérios, sem a devida consulta popular- matéria deste blog em 06/11/2019 "Cartão Universitário";
5. desconhecer prédios públicos culturais- Projeto de Lei aprovado e publicado com informações erradas- postagem em 25 de agosto de 2020 (sem tirar o mérito da homenagem).

Estas são apenas as que parecem banais, mas, em se tratando de legislar sobra a coisa pública NÃO SE PODE RELAXAR. É preciso COMPROMETIMENTO  e SERIEDADE.

O vereador tem funções muito mais sérias e fundamentais para o município e para o cidadão do que fazer requerimentos, moções, indicações e projetos de leis para nomes de ruas. 

O vereador tem de ser preparado para EXERCER O CONTROLE EXTERNO e FISCALIZAR AS AÇÕES DO EXECUTIVO.

Os que hoje ocupam uma cadeira na Câmara, realmente, só ocupam uma cadeira na Câmara. Não estão preparados para representar e defender os interesses do povo, portanto NÃO MERECEM CONTINUAR.

Cada vez mais afirmo com mais convicção:

ACORDA SÃO JOÃO DA BARRA!
NÃO REELEJA VEREADORES.


P.S. Esse é o link da sessão citada. Se tiver tempo, assista na íntegra e comprove o descaso dos vereadores no exercício da função; se não, vá para os 17: 23(inicio da leitura do Requerimento) até o 19:14 (aprovação sem restrição). 

https://www.facebook.com/camaramunicipalsjb/videos/689645488320885/








 

Há tempos venho denunciando a INCOMPETÊNCIA da atual Câmara Municipal de São João da Barra. Demonstrando e comprovando a omissão dos vereadores na representação e defesa dos interesses do bem coletivo. Sem falar do descaso e falta de comprometimento no exercício de suas funções. 

Essa Câmara não existe! Os ocupantes dos cargos de vereador não passam de "usurpadores do poder de legislar em benefício próprio". Não estão nem um pouco preocupados com o bem estar do cidadão sanjoanense. Fazem o "ato de legislar" parecer um coisa banal, uma "brincadeira de criança" que não faz mal algum e a ninguém.

Ledo engano! É por causa dessa Câmara incompetente e omissa que servidores públicos municipais tiveram o seu maior direito cerceado e não podem se aposentar; que jovens estudantes tiveram seus sonhos ceifados e não obtiveram o benefício do Cartão Universitário, sendo obrigados a trancar matrículas (falo aqui não só os de Medicina e Odonto, mas de outros cursos não incluídos em 2020); 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

(DES)Valorização do Servidor

 

CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS!

 

Sou professor da rede pública municipal de São João da Barra há 34 anos e faço o seguinte questionamento:

 

Valorização do Servidor?

Qual? Quando? Onde? Como?

 

Outrora, aprendi com uma “certa professora”: “Obras e PAGAMENTO EM DIA não são méritos de político algum, mas OBRIGAÇÃO!”.

 

 

O que é a valorização profissional?

Na administração de empresas, a valorização profissional pode ser entendida como o conjunto de medidas tomadas pela organização a fim de valorizar, prestigiar e estimular o trabalho dos seus colaboradores.

 

Dessa forma, apresento “n fatos” contra os quais não existem argumentos:

 

1. APOSENTADORIA SUB-JÚDICE (servidores sem direito à aposentadoria) por Ato Inconstitucional do Executivo, Art. 218, $1ºda Lei nº 210/2012, de 04 de abril de 2012, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de São João da Barra; Art. 30, $1º da Lei nº 209/2012, de 04 de abril de 2012, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de São João da Barra

 

 

2. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA;

 

3. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO VERTICAL (enquadramento por formação);

 

4. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL (mudança de nível por tempo de serviço);

 

5. REGIME DE ATESTADOS MÉDICOS- redução dos direitos previstos nos Art.’s 1º e 3º do  Decreto 042/2008, de 08 de agosto de 2008,  com a edição da Lei nº 210/2012, Art. 114;

 

6. BU(R)ROCRATIZAÇÃO PARA DIFICULTAR A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À PERÍCIA MÉDICA-  determinada em 2017;

 

7. SUSPENSÃO DO CARTÃO DO SERVIDOR , impedido de trabalhar por estar cumprindo o determinado no Decreto nº 026/20, de 20 de março de 2020,situação de emergência em saúde  pública:

 

8. NÃO ADEQUAÇÃO DA LEI 504/2018, CARTÃO DO SERVIDOR, em virtude da pandemia, assegurando ao servidor afastado a continuidade da percepção do benefício, conforme previsto no art. 8º da Lei;

 

9. GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA (FG 4- R$ 600, 00, FG 6- R$ 800, 00), enquanto Gerentes Administrativos de Prédio Culturais CC1- R$ 5. 631, 93);

 

10. PERDA SALARIAL DE MAIS DE 25%, nos últimos 5 anos, só em reajustes inflacionários (considerando o IGPM, índice utilizado em 2018);

 

n. NÃO CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL 2020, cuja data-base é MARÇO, ou seja, anterior ao

 

 

LEI Nº. 209/12, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

 

II- servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo do Quadro Geral de Cargos;

quarta-feira, 11 de março de 2020

Identidade Profissional


QUEM SOU EU?

Surpreendente a descoberta que faço!
Em 2017, em 2018 e ainda hoje o meu nome é o mesmo... desde 1965.
Os meus pais ainda são os mesmos... desde 1965.
A minha data de nascimento? Ainda é a mesma... desde 1965.
Onde nasci? Também não mudou. Nascido e criado em São João da Barra, Rio de Janeiro, num país chamado Brasil... desde 1965.
Estado civil? O mesmo. Solteiro... desde 1965.
Sexo? É o mesmo também... desde 1965.
Pertencente a que raça? Sou brasileiro, mistura de várias raças, logo continuo sendo pardo... desde 1965.
Não sou nobre. Não tenho sangue azul, mas o tipo sanguíneo e o fator RH permanecem os mesmos... desde 1965.
Há vinte e um anos, com muito orgulho e suor do meu trabalho, mudei-me para minha casa e meu endereço é o mesmo...
Não somos apenas nome, também somos números e, em muitas das vezes, são eles que nos identificam.
CPF, RG, PASEP, TÍTULO ELEITORAL, CTPS são os mesmo. Não sofreram alteração alguma...
CNH? Possuo, mas não me habilita ao cargo que exerço, logo não é relevante para o meu recadastramento...
Grau de escolaridade? Já está declarado... Só meu empregador, por bur(r)ocracia, não pode reconhecer e valorizar essa formação...
Professor, lotado na Secretaria de Educação e Cultura, desde 1987, exercendo minhas na mesma Unidade Escolar, desde 1998...
Sem dependentes... contato o mesmo...
Quase nada a atualizar, exceto a matrícula... Ah, mas isso eles já sabiam... Afinal, a alteração foi executada por eles...
2017- recadastramento realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São João da Barra;
2018- recadastramento realizado pela Secretaria Municipal de Administração de São João da Barra;

2020- recadastramento realizado pelo  Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra- SJBPREV.
comprovantes de recadastramento


Acredito que agora basta. Afinal, foram  CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS  desperdiçados para que se fizesse essa ATUALIZAÇÃO DE DADOS. 
Estamos na era digital. Por que não criar um BANCO DE DADOS? Por que não (com)partilhar informações entre os setores? Por que não o servidor comparecer para atualizar dados, quando realmente HOUVER ALTERAÇÕES  a serem feitas?

 O que o servidor precisa é de políticas públicas de valorização e, acima de tudo, de respeito!

- Como está a tramitação do processo das aposentadorias sub judice, isto é, dos servidores celetistas (antes de 1988) transformados, ilegalmente,  em estatutários no ano de 2012?
-E o Abono Permanência? Por que não está sendo mais concedido? 
- Por que não promover emendas à Lei nº 210/2012 (Estatuto dos Servidores), a fim de se permitir a edição de um decreto similar ao Decreto nº 042/2008, que regulava a emissão de atestados, concedendo ao servidor até sete dias de afastamento das atividades laborais, sem ter de passar por perícia médica?
- Por que não promover emendas à Lei nº 209/2012 ( Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), a fim de rever a situação de enquadramento, sem que o servidor  tenha de amargar seis anos de espera para ter direito à solicitar promoção por formação.
- Por que não rever o reajuste IGNORADO, referente ao acumulado março de 2015 a fevereiro de 2016, cujo percentual foi de 12, 09% (IGP-M), e que representa perda real de ganhos ao servidor?

Estes são alguns dos pontos que poderiam ser considerados pela administração pública municipal no tratamento e controle do servidor, os quais seriam muito mais eficazes que qualquer imposição de recadastramento.
O servidor não pode nem deve ser obrigado a viver entregando papeis para ter a garantia de seu pagamento.
O servidor necessita de ser valorizado!
O servidor necessita de ser respeitado!

E, para não perder a oportunidade, O MEIO AMBIENTE AGRADECE e os COFRES PÚBLICOS também!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

FISCALIZANDO A CÂMARA 2020





SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – RJ
DIA: 18/02/2020 (terça-feira)  - Ausentes: Vereador Eziel Pedro (ausência justificada)
DURAÇÃO: 24 min.  (início- 9h 20 min./ término- 9h 44min.)
- Pauta: 
1- Moção de agradecimento à Secretaria de Transporte, Prefeita e Secretaria de Obras por manutenção das estradas do Açu;
2- Requerimento ao Banco Itaú para não fechar a Agência com tapumes, no período do carnaval, para permitir acesso aos caixas eletrônicos:
3- Reforma do Ginásio de Esportes;
4- Urbanização da beira rio com a construção do Cais do Porto do Graça;
5- Construção de uma praça no Açu;
6- Reforma/nivelamento em paralelos das ruas do Açu;
7- Reparo em todas as vias públicas do município, que se encontram danificadas.
- Analisando a sessão:
            Após um período de recesso parlamentar, é decepcionante constatar que carecemos de representação. As sessões da Câmara Municipal não apresentam rendimento algum. Não há comprometimento em se desenvolverem propostas direcionadas ao bem coletivo. Parece até  novela da Globo, só que NÃO vale a pena ver de novo.
Vinte e quatro minutos de sessão? Para repetirem as mesmas “lorotas” de sempre?
            Quebra-molas? Moção de agradecimento por fazer o mínimo do que é obrigação? Reforma do Ginásio de Esportes? Urbanização da beira rio? Praça no Açu? Nivelamento de ruas? Reparos em vias públicas?
            Por acaso, os senhores vereadores sabem para que servem o PPA (Plano Plurianual), assim como as LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual)?
            Será que sabem que eles são os responsáveis por “fazer o controle externo”  e “fiscalizador” das ações do Executivo? Que foram eleitos para representar e defender os interesses do povo e não para atender a interesses do Executivo, sem uma ampla discussão com os principais interessados (no caso, nós CIDADÃOS).
            Até quando, permitiremos e aceitaremos sermos enganados por esse grupo que optou por “ABRIR MÃO DO MANDATO” e não colocar em pauta temas de relevância para a comunidade sanjoanense?
            Foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura o remanejamento de hum milhão e sessenta e seis mil reais, por abertura de crédito adicional suplementar.  Por que não se discutir: - que programas estão sofrendo perda de  recursos; - que ações estão ganhando esses recursos? Quais são os benefícios ou malefícios para a comunidade?
            Senhores Vereadores, o fato de terem concedido autorização para remanejar mais de duzentos milhões de reais no ano, não significa que não se deva discutir a aplicação dos mesmos. Se não é pra fiscalizar nem fazer o controle externo nem representar e defender os interesses do povo não há porque se ter vereadores “inertes, ineficazes, incompetentes”!
            Veja, após uma rápida pesquisa no Facebook da Câmara,  o que se constatou com relação aos pedidos da sessão de hoje:
(Obs.: Muitas das páginas não puderam ser abertas, davam erro, acredito ter sido ocasionado pela manutenção do site, que, hoje, disponibiliza apenas as notícias mais recentes, prejudicando um maior e melhor detalhamento na pesquisa).
Sessão 27/11/2019. Em conjunto, indicaram a construção de uma praça no Açu
Sessão 23/10/2019- com revisão do calçamento das ruas.
Sessão 15/10/2019 -e a reforma geral do Ginásio de Esportes, incluindo os banheiros, vestiários, troca do telhado, melhoria na quadra de areia e do campo de futebol
22/08/2019-  recapeamento asfáltico da estrada que liga Água Preta, Sabonete, Cazumbá com seu final na ponte de São Bento
08/08/2019- urbanização do Rio Paraíba do Sul no trecho Porto do Graça ;
08/08/2019- construção de praça no Açu;
19/06/2019calçamento de ruas solicitados em sessão
24/04/2019- reforma das ruas de calçamento no Açu
02/04/2019- pavimentação da rua que dá acesso à Lagoa no Açu
20/03/2019- incluindo o nivelamento do calçamento
19/03/2019- construção de uma praça com área de lazer
12/03/2019- indicou a urbanização do Porto do Graça e a reforma do ginásio de esportes.
12/12/2018- solicitou à Secretaria de Obras, o nivelamento em paralelos;
12/12/2018- e, ainda, serviços de nivelamento dos paralelepípedos nas ruas de Açu.
12/12/2018- construção de área de lazer, com sanitários, próxima à Lagoa do Açu
11/12/2018- e também de uma praça, com área de lazer e sanitários
28/11/2018-  urbanização da orla do Rio Paraíba, entre o Cais do Imperador e o ‘Porto de São Pedro’, na Sede
27/11/2018- para o Açu foram aprovadas... e o calçamento da principal rua.
03/10/2018- Em outra indicação, pediu a construção de uma praça completa no Açu
27/09/2018- propôs o nivelamento dos paralelos
26/09/2018- Duas indicações para o Ginásio de Esportes foram solicitadas na sessão de hoje.   reforma da quadra de esportes e as demais dependências do ginásio, incluindo o campo de futebol ao redor e o parquinho que fica atrás.
....
- Alguns comentários:
ESSES PEDIDOS SAEM TODA SEMANA JA VI 10000 VEZES .
CABE AOS VEREADORES COBRAREM AO EXECUTIVO A CONCLUSÃO .
MAS SAVEMOS QUE AQUI A PREFEITA CARLA MACHADO MANDA EM TUDO . SO SAI OQUE ELA QUER NAO TEM COBRANÇA EM CIMA DELA
Só aprova requerimento, ir lá no executivo brigar pela execução ninguém vai, muito ser vereador assim, moleza.
Câmara Municipal de São João da Barra

Câmara Municipal de São João da Barra Marcos, bom dia! Durante as sessões, os vereadores solicitaram diversas matérias para o Açu. E na LOA para 2019, aprovada semana passada, o plenário aprovou 12 emendas propostas pelo Legislativo; sendo grande parte delas para o 5º Distrito (algumas, diretamente para o Açu). Veja em nosso site (clicando no link a seguir) https://goo.gl/P6qhcS a relação completa de todas as emendas incorporadas ao Orçamento do próximo ano. Agradecemos sua participação!

▼ Moção de repúdio ao Banco Itaú ▼
A Câmara aprovou ontem, uma moção de repúdio assinada por todos os vereadores ao Banco Itaú, pelo fato de a agência situada na sede do município ter colocado tapumes na frente do banco, durante o carnaval deste ano, impedindo o acesso dos correntistas aos caixas eletrônicos. Os parlamentares explicaram que muitos clientes foram prejudicados, principalmente os funcionários públicos municipais, que recebem seus vencimentos nesta instituição, e os turistas que lotam a cidade e as praias nesta época. Segundo eles, é o segundo ano consecutivo que isso acontece.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Assédio


Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Funcionária de carreira da Prefeitura Municipal de São João da Barra protocolou, no fim de dois mil e dezenove, denúncia de assédio moral, na Ouvidoria da Secretaria em que é lotada. O assédio denunciado é praticado por um cargo comissionado que ocupa posição hierarquicamente superior à denunciante.
Embora tenha apresentado provas do assédio como mensagens de whatsapp:
("O que ela está falando? Grava escondido." "Na próxima grava td", "Td que ela falar grava", "O que vc foi me perguntar sobre atestado é por causa de XXX. Não preste atenção no que XXX fala, quem resolve sou eu." "Quem dá dia sou eu, nem XXX, nem XXX", "Sua amiga vai ficar p. Foi XXX que inventou isso, concordei pra ver a reação da sua amiga.", "Qd a malandra falar qualquer coisa, grava. Sim, ela, mesmo.", etc),
e  aúdios em que se constatam a perseguição, nenhuma medida foi tomada pela Secretaria, a fim de que a situação fosse resolvida.

Chega-se a dois mil e vinte e a situação de assédio moral no ambiente de trabalho permanece.

Será por falta de conhecimento das autoridades competentes a respeito da gravidade do assunto, uma vez que o mesmo representa crime

O Assédio Moral no ambiente de trabalho vem se tornando um tema que gera bastante preocupação à sociedade, devido aos inúmeros desgastes que provoca a quem sofre, por causar profundos abalos à saúde e bem estar da vítima.

O assédio caracteriza-se por constantes humilhações, constrangimentos, vexames ou qualquer outra ação que desestimule o trabalhador e lhe cause transtornos emocionais.
A manifestação de  qualquer conduta agressiva ou vexatória, tendo por objetivo constranger a vítima, humilhá-la ou  fazer com que ela se sinta inferior  configura o denominamos assédio moral, também  conhecido como terror psicológico, psicoterror, violência psicológica.

Segundo Nascimento, a vítima tem sua autoestima afetada por essas práticas vexatórias, agressivas e constrangedoras, desencadeando nela sentimentos de humilhação e inferiorização que afetarão sua produtividade no trabalho. Para a autora: 

“Esta conduta pode se manifestar especialmente através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam ofender a personalidade, a dignidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ou colocar seu emprego em perigo ou ainda degradar o clima de trabalho, podendo ser também como prática persistente de danos, ofensas, intimidações ou insultos, abusos de poder ou sanções disciplinares injustas que induzem, naquele a quem se destina, sentimentos de raiva, ameaça, humilhação, vulnerabilidade que minam a confiança em si mesmo.”
Sendo assim, esse clima de terror é pode atingir diretamente a saúde física e psicológica da vítima, provocando resultados com proporções significativas que poderão gerar graves danos não só a saúde mental e moral da vítima como também ao físico da pessoa humilhada.

Na área Médica destaca-se o parecer de Barreto, vejamos:
“Assediar moralmente envolve atos e comportamentos cruéis e perversos perpretados frequentemente por um superior hierárquico contra uma pessoa, com o objetivo de desqualifica-la, desmoralizá-la profissionalmente e desestabilizá-la emocionalmente. O ambiente de trabalho torna-se insuportável e hostil e a vítima sente-se forçada a pedir demissão.”


O que é o assédio?
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, ...cite.gov.pt › acite › dirdevtrab005                                                                                        

O que é assédio moral no serviço público?
Assédio moral e perseguição do servidorAssédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade física.3 de set. de 2015 www.blogservidorlegal.com.br › assedio-moral-e-perseguicao-do-servidor

O que é assédio moral vertical descendente?
Assédio moral vertical descendente
assédio moral vertical descendente é aquele praticado por um superior hierárquico contra seus subordinados, sendo este o mais comum. ... Para Ávila (2008) existem duas motivações do assédio descendente: estratégia ou abuso de poder.11 de jan. de 2018 jus.com.br › artigos › os-tipos-de-assedio-moral

Como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho?
A principal característica do assédio moral é a repetitividade e sistemática dos atos violentos, por meio de palavras, gestos, indiferença, agressões, humilhações e similares que atinge a dignidade, autoestima e autorreferência da vítima. Tudo começa pela fragilidade e falta de confiança do próprio agressor.25 de set. de 2018 www.mundorh.com.br › assedio-moral-no-trabalho-como-identificar-e-...

Quais são as consequências do assédio moral?
Consoante a isso, a autora Hirigoyen (2009) subdivide as principais consequências do assédio moral, como sendo consequências específicas físicas (o estresse e a ansiedade, a depressão e os distúrbios psicossomáticos), em consequências do traumatismo (estresse pós-traumático, desilusão e reativação das feridas) e em ...25 de mai. de 2017 jus.com.br › as-consequencias-do-assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho

Qual a pena para quem comete assédio moral?
Dependendo do caso, o assédio moral poderá ser enquadrado no crime de calúnia, ou seja, quando o assediador acusar o assediado pela prática de algum crime não cometido, conforme artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Sua pena é detenção de seis meses a dois anos mais multa. leidyane2030.jusbrasil.com.br › consequencias-juridicas-do-assedio-moral