segunda-feira, 19 de outubro de 2020

“SOU MAIS SÃO JOÃO DA BARRA!"

 

Há um ano... e nada mudou....

Em 19 de outubro de 2019, tive a oportunidade de participar do programa São João da Barra em Debate, na Rádio Barra, abordando uma série de assuntos de interesse do povo sanjoanense: Ausência de Políticas Públicas de Valorização do Servidor, ineficácia do Programa Bolsa Universitária, má conservação dos prédios públicos para a prática esportiva e, principalmente, a FALTA de REPRESENTATIVIDADE em todos os segmentos...

1- Um sindicato omisso, vendido ao Executivo, e que, neste ano, utilizou-se de artimanhas “amorais” para continuar no Poder;

2- Uma Câmara de Vereadores omissa, incompetente, inerte, despreparada, submissa e que não legisla para o povo, mas para “dizer amém” a todas as ações do Executivo (NÃO PODEM NEM DEVEM CONTINUAR);

3.- Um Executivo compulsivo, centralizador, sem transparência nas ações, planejamento  volúvel, ocasionando “ingerência administrativa”, fazendo com que os programas e políticas públicas sejam de mandato, não de Estado.

A conferir:

a) 2008- servidor 7 DIAS de atestado SEM passar pela PERÍCIA médica;

    2012- servidor ao apresentar atestado de 1 DIA fica OBRIGADO a passar pela PERÍCIA médica;

b) CRIA Secretaria Municipal de Trabalho e Renda em um mandato:

 EXTINGUE Secretaria Municipal de Trabalho e Renda no MANDATO SEGUINTE;

c) 2008- CRIA  programa Bolsa Universitária com BOLSA INTEGRAL para estudantes de MEDICINA E ODONTOLOGIA;

    2017- EXTINGUE programa de Bolsa Universitária;

    2019 (2º semestre)-  RETORNO  do programa Cartão Universitário, EXCLUINDO os estudantes de MEDICINA E ODONTO;

   2020- NÃO INCLUI novos  beneficiários no programa, o que fez com que alguns “trancassem” matrícula. , 

Confira no link:  https://www.facebook.com/watch/?v=748499222278778 

 

                 São João da Barra merece uma chance! O cidadão sanjoanense também!


Acorda, São João da Barra!

NÃO REELEJA VEREADORES.


sexta-feira, 16 de outubro de 2020

FISCALIZANDO A CÂMARA

 

Na sessão legislativa desta terça-feira (13), a Câmara Municipal de São João da Barra deu mais uma prova de sua incompetência e de verdadeiro descaso com o ato de legislar, ao aprovar por unanimidade o Requerimento 126/20, de autoria do vereador Aluizio Siqueira, que versa sobre a criação de uma área esportiva. 

A incompetência, o despreparo, o descaso e a falta de comprometimento com o exercício de suas funções se tornam evidentes quando o requerimento é lido e aprovado sem restrições pelo Plenário. O problema é que o  encaminhamento é feito ao senhor Edivaldo Machado, Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, sem qualquer contestação dos senhores vereadores presentes à sessão.

De acordo com o Diário Oficial do Município, o Edivaldo teve sua exoneração efetuada , através da Portaria nº 365/19, com efeitos a partir de 1º de julho de 2019, ou seja, há pouco mais de um ano e três meses não exerce mais o cargo na pasta do Turismo.

Através da Portaria nº 372/19, o ex-secretário foi nomeado para ocupar o cargo de Chefia de Gabinete.

Na mesma data, através da Portaria 357/19, é nomeado para o cargo de Secretário de Turismo, Esporte e Lazer o senhor Flávio Raposo Neves (a quem deveria ser encaminhado o requerimento)


Já apresentei algumas outras provas da incompetência dos ocupantes do cargo de vereador desta cidade.
Cito: 
1. desconhecer as leis municipais em vigor-  sessão do dia 05/06/2019, solicitar recadastramento de beneficiários de programa extinto por lei,  revogada em julho de 2017;
2. desconhecer o endereço da Câmara (Rua Barão de Barcelos) e aprovar por unanimidade ata lida com o nome (rua João de Barcelos)- matéria deste blog em 18/09/2019;
3. não observar o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara, cerceando o direito do cidadão em opinar nas apreciações dos Projetos de Lei- matéria deste blog em 09/10/2019;
4. aprovar leis vazias que dão plenos poderes ao Executivo para definir critérios, sem a devida consulta popular- matéria deste blog em 06/11/2019 "Cartão Universitário";
5. desconhecer prédios públicos culturais- Projeto de Lei aprovado e publicado com informações erradas- postagem em 25 de agosto de 2020 (sem tirar o mérito da homenagem).

Estas são apenas as que parecem banais, mas, em se tratando de legislar sobra a coisa pública NÃO SE PODE RELAXAR. É preciso COMPROMETIMENTO  e SERIEDADE.

O vereador tem funções muito mais sérias e fundamentais para o município e para o cidadão do que fazer requerimentos, moções, indicações e projetos de leis para nomes de ruas. 

O vereador tem de ser preparado para EXERCER O CONTROLE EXTERNO e FISCALIZAR AS AÇÕES DO EXECUTIVO.

Os que hoje ocupam uma cadeira na Câmara, realmente, só ocupam uma cadeira na Câmara. Não estão preparados para representar e defender os interesses do povo, portanto NÃO MERECEM CONTINUAR.

Cada vez mais afirmo com mais convicção:

ACORDA SÃO JOÃO DA BARRA!
NÃO REELEJA VEREADORES.


P.S. Esse é o link da sessão citada. Se tiver tempo, assista na íntegra e comprove o descaso dos vereadores no exercício da função; se não, vá para os 17: 23(inicio da leitura do Requerimento) até o 19:14 (aprovação sem restrição). 

https://www.facebook.com/camaramunicipalsjb/videos/689645488320885/








 

Há tempos venho denunciando a INCOMPETÊNCIA da atual Câmara Municipal de São João da Barra. Demonstrando e comprovando a omissão dos vereadores na representação e defesa dos interesses do bem coletivo. Sem falar do descaso e falta de comprometimento no exercício de suas funções. 

Essa Câmara não existe! Os ocupantes dos cargos de vereador não passam de "usurpadores do poder de legislar em benefício próprio". Não estão nem um pouco preocupados com o bem estar do cidadão sanjoanense. Fazem o "ato de legislar" parecer um coisa banal, uma "brincadeira de criança" que não faz mal algum e a ninguém.

Ledo engano! É por causa dessa Câmara incompetente e omissa que servidores públicos municipais tiveram o seu maior direito cerceado e não podem se aposentar; que jovens estudantes tiveram seus sonhos ceifados e não obtiveram o benefício do Cartão Universitário, sendo obrigados a trancar matrículas (falo aqui não só os de Medicina e Odonto, mas de outros cursos não incluídos em 2020); 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

(DES)Valorização do Servidor

 

CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS!

 

Sou professor da rede pública municipal de São João da Barra há 34 anos e faço o seguinte questionamento:

 

Valorização do Servidor?

Qual? Quando? Onde? Como?

 

Outrora, aprendi com uma “certa professora”: “Obras e PAGAMENTO EM DIA não são méritos de político algum, mas OBRIGAÇÃO!”.

 

 

O que é a valorização profissional?

Na administração de empresas, a valorização profissional pode ser entendida como o conjunto de medidas tomadas pela organização a fim de valorizar, prestigiar e estimular o trabalho dos seus colaboradores.

 

Dessa forma, apresento “n fatos” contra os quais não existem argumentos:

 

1. APOSENTADORIA SUB-JÚDICE (servidores sem direito à aposentadoria) por Ato Inconstitucional do Executivo, Art. 218, $1ºda Lei nº 210/2012, de 04 de abril de 2012, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de São João da Barra; Art. 30, $1º da Lei nº 209/2012, de 04 de abril de 2012, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de São João da Barra

 

 

2. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA;

 

3. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO VERTICAL (enquadramento por formação);

 

4. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL (mudança de nível por tempo de serviço);

 

5. REGIME DE ATESTADOS MÉDICOS- redução dos direitos previstos nos Art.’s 1º e 3º do  Decreto 042/2008, de 08 de agosto de 2008,  com a edição da Lei nº 210/2012, Art. 114;

 

6. BU(R)ROCRATIZAÇÃO PARA DIFICULTAR A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À PERÍCIA MÉDICA-  determinada em 2017;

 

7. SUSPENSÃO DO CARTÃO DO SERVIDOR , impedido de trabalhar por estar cumprindo o determinado no Decreto nº 026/20, de 20 de março de 2020,situação de emergência em saúde  pública:

 

8. NÃO ADEQUAÇÃO DA LEI 504/2018, CARTÃO DO SERVIDOR, em virtude da pandemia, assegurando ao servidor afastado a continuidade da percepção do benefício, conforme previsto no art. 8º da Lei;

 

9. GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA (FG 4- R$ 600, 00, FG 6- R$ 800, 00), enquanto Gerentes Administrativos de Prédio Culturais CC1- R$ 5. 631, 93);

 

10. PERDA SALARIAL DE MAIS DE 25%, nos últimos 5 anos, só em reajustes inflacionários (considerando o IGPM, índice utilizado em 2018);

 

n. NÃO CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL 2020, cuja data-base é MARÇO, ou seja, anterior ao

 

 

LEI Nº. 209/12, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

 

II- servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo do Quadro Geral de Cargos;