quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Assédio


Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Funcionária de carreira da Prefeitura Municipal de São João da Barra protocolou, no fim de dois mil e dezenove, denúncia de assédio moral, na Ouvidoria da Secretaria em que é lotada. O assédio denunciado é praticado por um cargo comissionado que ocupa posição hierarquicamente superior à denunciante.
Embora tenha apresentado provas do assédio como mensagens de whatsapp:
("O que ela está falando? Grava escondido." "Na próxima grava td", "Td que ela falar grava", "O que vc foi me perguntar sobre atestado é por causa de XXX. Não preste atenção no que XXX fala, quem resolve sou eu." "Quem dá dia sou eu, nem XXX, nem XXX", "Sua amiga vai ficar p. Foi XXX que inventou isso, concordei pra ver a reação da sua amiga.", "Qd a malandra falar qualquer coisa, grava. Sim, ela, mesmo.", etc),
e  aúdios em que se constatam a perseguição, nenhuma medida foi tomada pela Secretaria, a fim de que a situação fosse resolvida.

Chega-se a dois mil e vinte e a situação de assédio moral no ambiente de trabalho permanece.

Será por falta de conhecimento das autoridades competentes a respeito da gravidade do assunto, uma vez que o mesmo representa crime

O Assédio Moral no ambiente de trabalho vem se tornando um tema que gera bastante preocupação à sociedade, devido aos inúmeros desgastes que provoca a quem sofre, por causar profundos abalos à saúde e bem estar da vítima.

O assédio caracteriza-se por constantes humilhações, constrangimentos, vexames ou qualquer outra ação que desestimule o trabalhador e lhe cause transtornos emocionais.
A manifestação de  qualquer conduta agressiva ou vexatória, tendo por objetivo constranger a vítima, humilhá-la ou  fazer com que ela se sinta inferior  configura o denominamos assédio moral, também  conhecido como terror psicológico, psicoterror, violência psicológica.

Segundo Nascimento, a vítima tem sua autoestima afetada por essas práticas vexatórias, agressivas e constrangedoras, desencadeando nela sentimentos de humilhação e inferiorização que afetarão sua produtividade no trabalho. Para a autora: 

“Esta conduta pode se manifestar especialmente através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam ofender a personalidade, a dignidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ou colocar seu emprego em perigo ou ainda degradar o clima de trabalho, podendo ser também como prática persistente de danos, ofensas, intimidações ou insultos, abusos de poder ou sanções disciplinares injustas que induzem, naquele a quem se destina, sentimentos de raiva, ameaça, humilhação, vulnerabilidade que minam a confiança em si mesmo.”
Sendo assim, esse clima de terror é pode atingir diretamente a saúde física e psicológica da vítima, provocando resultados com proporções significativas que poderão gerar graves danos não só a saúde mental e moral da vítima como também ao físico da pessoa humilhada.

Na área Médica destaca-se o parecer de Barreto, vejamos:
“Assediar moralmente envolve atos e comportamentos cruéis e perversos perpretados frequentemente por um superior hierárquico contra uma pessoa, com o objetivo de desqualifica-la, desmoralizá-la profissionalmente e desestabilizá-la emocionalmente. O ambiente de trabalho torna-se insuportável e hostil e a vítima sente-se forçada a pedir demissão.”


O que é o assédio?
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, ...cite.gov.pt › acite › dirdevtrab005                                                                                        

O que é assédio moral no serviço público?
Assédio moral e perseguição do servidorAssédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade física.3 de set. de 2015 www.blogservidorlegal.com.br › assedio-moral-e-perseguicao-do-servidor

O que é assédio moral vertical descendente?
Assédio moral vertical descendente
assédio moral vertical descendente é aquele praticado por um superior hierárquico contra seus subordinados, sendo este o mais comum. ... Para Ávila (2008) existem duas motivações do assédio descendente: estratégia ou abuso de poder.11 de jan. de 2018 jus.com.br › artigos › os-tipos-de-assedio-moral

Como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho?
A principal característica do assédio moral é a repetitividade e sistemática dos atos violentos, por meio de palavras, gestos, indiferença, agressões, humilhações e similares que atinge a dignidade, autoestima e autorreferência da vítima. Tudo começa pela fragilidade e falta de confiança do próprio agressor.25 de set. de 2018 www.mundorh.com.br › assedio-moral-no-trabalho-como-identificar-e-...

Quais são as consequências do assédio moral?
Consoante a isso, a autora Hirigoyen (2009) subdivide as principais consequências do assédio moral, como sendo consequências específicas físicas (o estresse e a ansiedade, a depressão e os distúrbios psicossomáticos), em consequências do traumatismo (estresse pós-traumático, desilusão e reativação das feridas) e em ...25 de mai. de 2017 jus.com.br › as-consequencias-do-assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho

Qual a pena para quem comete assédio moral?
Dependendo do caso, o assédio moral poderá ser enquadrado no crime de calúnia, ou seja, quando o assediador acusar o assediado pela prática de algum crime não cometido, conforme artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Sua pena é detenção de seis meses a dois anos mais multa. leidyane2030.jusbrasil.com.br › consequencias-juridicas-do-assedio-moral


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