Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Funcionária de carreira da Prefeitura Municipal de São João da Barra protocolou, no fim de dois mil e dezenove, denúncia de assédio moral, na Ouvidoria da Secretaria em que é lotada. O assédio denunciado é praticado por um cargo comissionado que ocupa posição hierarquicamente superior à denunciante.
Embora tenha apresentado provas do assédio como mensagens de whatsapp:
("O que ela está falando? Grava escondido." "Na próxima grava td", "Td que ela falar grava", "O que vc foi me perguntar sobre atestado é por causa de XXX. Não preste atenção no que XXX fala, quem resolve sou eu." "Quem dá dia sou eu, nem XXX, nem XXX", "Sua amiga vai ficar p. Foi XXX que inventou isso, concordei pra ver a reação da sua amiga.", "Qd a malandra falar qualquer coisa, grava. Sim, ela, mesmo.", etc),
e aúdios em que se constatam a perseguição, nenhuma medida foi tomada pela Secretaria, a fim de que a situação fosse resolvida.
Chega-se a dois mil e vinte e a situação de assédio moral no ambiente de trabalho permanece.
Será por falta de conhecimento das autoridades competentes a respeito da gravidade do assunto, uma vez que o mesmo representa crime
O Assédio Moral
no ambiente de trabalho vem se tornando um tema que gera bastante preocupação à
sociedade, devido aos inúmeros desgastes que provoca a quem sofre, por causar profundos abalos à saúde e bem estar da vítima.
O assédio
caracteriza-se por constantes humilhações, constrangimentos, vexames ou
qualquer outra ação que desestimule o trabalhador e lhe cause transtornos
emocionais.
A manifestação
de qualquer conduta agressiva ou
vexatória, tendo por objetivo constranger a vítima, humilhá-la ou fazer com que ela se sinta inferior configura o denominamos assédio moral, também conhecido como terror psicológico,
psicoterror, violência psicológica.
Segundo
Nascimento, a vítima tem sua autoestima afetada por essas práticas vexatórias,
agressivas e constrangedoras, desencadeando nela sentimentos de humilhação e
inferiorização que afetarão sua produtividade no trabalho. Para a autora:
“Esta conduta
pode se manifestar especialmente através de comportamentos, palavras, atos,
gestos, escritos que possam ofender a personalidade, a dignidade ou a
integridade física ou psíquica de uma pessoa, ou colocar seu emprego em perigo
ou ainda degradar o clima de trabalho, podendo ser também como prática
persistente de danos, ofensas, intimidações ou insultos, abusos de poder ou
sanções disciplinares injustas que induzem, naquele a quem se destina,
sentimentos de raiva, ameaça, humilhação, vulnerabilidade que minam a confiança
em si mesmo.”
Sendo assim,
esse clima de terror é pode atingir diretamente a saúde física e psicológica da
vítima, provocando resultados com proporções significativas que poderão gerar
graves danos não só a saúde mental e moral da vítima como também ao físico da
pessoa humilhada.
Na área Médica
destaca-se o parecer de Barreto, vejamos:
“Assediar moralmente envolve atos e
comportamentos cruéis e perversos perpretados frequentemente por um superior
hierárquico contra uma pessoa, com o objetivo de desqualifica-la,
desmoralizá-la profissionalmente e desestabilizá-la emocionalmente. O ambiente
de trabalho torna-se insuportável e hostil e a vítima sente-se forçada a pedir
demissão.”
O que é o assédio?
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator
de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego,
trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou
constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente
intimidativo, ...cite.gov.pt › acite › dirdevtrab005
O que é assédio
moral no serviço público?
Assédio moral e perseguição do servidor. Assédio moral consiste
na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras,
geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no
exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade física.3 de set. de 2015 www.blogservidorlegal.com.br
› assedio-moral-e-perseguicao-do-servidor
O que é assédio
moral vertical descendente?
1 Assédio moral vertical descendente
O assédio moral vertical descendente é aquele praticado
por um superior hierárquico contra seus subordinados, sendo este o mais comum.
... Para Ávila (2008) existem duas motivações do assédio descendente:
estratégia ou abuso de poder.11 de jan. de 2018 jus.com.br
› artigos › os-tipos-de-assedio-moral
Como identificar o
assédio moral no ambiente de trabalho?
A principal característica do assédio moral é a
repetitividade e sistemática dos atos violentos, por meio de palavras, gestos,
indiferença, agressões, humilhações e similares que atinge a dignidade,
autoestima e autorreferência da vítima. Tudo começa pela fragilidade e falta de
confiança do próprio agressor.25 de set. de 2018 www.mundorh.com.br
› assedio-moral-no-trabalho-como-identificar-e-...
Quais são as
consequências do assédio moral?
Consoante a isso, a autora Hirigoyen (2009) subdivide as
principais consequências do assédio moral, como sendo consequências específicas
físicas (o estresse e a ansiedade, a depressão e os distúrbios
psicossomáticos), em consequências do traumatismo (estresse
pós-traumático, desilusão e reativação das feridas) e em ...25 de mai. de 2017 jus.com.br
› as-consequencias-do-assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho
Qual a pena para
quem comete assédio moral?
Dependendo do caso, o assédio moral poderá ser
enquadrado no crime de calúnia, ou seja, quando o assediador acusar o assediado
pela prática de algum crime não cometido, conforme artigo 138 do Código Penal
Brasileiro. Sua pena é detenção de seis meses a dois anos mais
multa. leidyane2030.jusbrasil.com.br
› consequencias-juridicas-do-assedio-moral
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