Chegamos aos 1.591 dias consecutivos de mandato da atual
prefeita.
Chegamos ao 130º dia do atual mandato!
ABSURDAMENTE, chegamos também ao 130º dia SEM DIRETOR DE
ESCOLA!
O que leva uma administração
municipal a colocar em 2º, 3º, 4º, 5º... ou sabe se lá em que plano uma pasta
fundamental para o crescimento da sociedade como o é a Educação?
O que leva uma administração
municipal a desconsiderar e menosprezar a importância e o aumento das atribuições e responsabilidades do
DIRETOR DE ESCOLA?
O que leva uma administração
municipal (Prefeitura e Secretaria de Educação), após 130 dias em 2021, 5º mês
do ano, ainda NÃO TEREM REGULARIZADO a situação dos diretores de escola, dando condições LEGAIS de funcionamento às unidades escolares da rede municipal ?
Sabe-se que existe alguém
respondendo pelas escolas, mas, sem o devido ato legal de DESIGNAÇÃO, esse “ocupante”
extraoficial não passa de BODE EXPIATÓRIO: NÃO PODE ASSINAR declaração escolar, histórico escolar,
transferência de alunos, frequência de funcionários, ofícios, entrega de kits
alimentação, organização do quadro de horários...
Ou seja, NÃO TEM AUTONOMIA PARA
ASSINAR DOCUMENTO ALGUM (PEDAGÓGICO OU ADMINISTRATIVO) NEM RESPONDER POR
QUAISQUER ATOS no âmbito educacional.
Ou até mesmo atender/cumprir as inúmeras
determinações legais da SEMEC, a exemplo: Instrução Normativa Conjunta
CME/SEMEC/SJB nº 001/2021, de 06 de maio de 2021, publicada em 07/05/21, Edição
084, página 2.
“Art.20 Cabe à
Direção da Unidade Escolar, a organização e a divulgação do cronograma de
entrega das Atividades Avaliativas e dos módulos de Progressão Parcial
impressos, bem como a devolução destes documentos para correção”
Como educador, administrador e,
principalmente, como cidadão tem me incomodado muito essa postura
administrativa “EQUIVOCADA”, pois uma escola não pode nem deve funcionar sem
uma DIREÇÃO.
Em outras oportunidades, fiz análises sobre o
tema, comprovando a ausência de gestão (ou o mau gerenciamento dos recursos
humanos e financeiros). Hoje vou me abster e, apenas apresentar uma sugestão
para regularizar tal situação:
DESIGNAÇÃO SEM ÔNUS!
Essa é a solução para que o “time
de diretores” da rede municipal de ensino de São João da Barra possa
efetivamente entrar em campo, jogar, vencer e conquistar títulos.
Não dá mais para adiar. Não
podemos seguir o 5º mês do ano civil com esse entrave no funcionamento das
escolas municipais atuando só com técnico e auxiliar (Secretário e
Subsecretária). É preciso regularizar/legalizar o TIME DE DIRETORES!
Sem contrato firmado entra as
partes não há time, sem time não se disputam campeonatos nem se conquistam
títulos.
A Educação sanjoanense precisa
vencer jogos/campeonatos.
São João da Barra precisa erguer
taças/títulos por ofertar uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE!
P.S.: (Embora discorde do
contingenciamento na pasta da Educação, mas se é o que “quem manda” assim o
quer... e “quem deveria fiscalizar e controlar” não o faz...)
Recursos não faltam! No caso da gratificação de diretores cerca de trinta mil mensais...
Afinal, de que valem os excessos de arrecadação, os superávit”s financeiros se falta administração? E se São João da Barra,conforme matéria publicada no site da PMSJB em 01/05/2021, está “à mercê” de “...uma vontade da prefeita...” (e não de um Plano de Governo)?