Contingenciamento ou Ingerência?
O que são R$ R$ 33. 011, 74/mês
de gratificação de Diretor de Escola, diante dos números abaixo?
Qual o impacto do
contingenciamento, em dois meses, de 60 mil da EDUCAÇÃO, no exercício
financeiro de um município que arrecada mais de 430 milhões/ano?
Por que não se contingenciaram os
R$ 132.290,21/mês das nomeações de 10 subsecretários? Ou os R$21. 961, 50/mês com
2 nomeações em uma Secretaria impedida
de produzir? Ou os R$ 9.274,34/mês de
uma Subchefe que não tem Chefe? Ou os mais de 27mil/mês de ressarcimento ao vizinho município de Campos com a cessão de servidor requisitado (subprocurador)?
Melhor ainda! Por que não se
contingenciou nos cargos questionados, totalizando uma economia de mais R$ 190. 526,
00/mês, ou seja, mais de R$ 381. 052, 10 em dois meses?
Por certo, o impacto nas escolas
foi bem maior que no orçamento (menos de 0, 01%) e bem mais prejudicial ao funcionamento das
unidades escolares.
Quem coordenou a escola nesse período de dois meses sem diretor de escola? Quem expediu a frequência de funcionários? Como fica a situação de alunos que precisam de documentos da escola? E os casos de transferências ? Quem assina as declarações? E os históricos?
Em matéria do dia 10/02,
divulgada no site da PMSJB “Prossegue a entrega de cestas básicas e kits
de limpeza”, temos “Responsáveis
pelos alunos poderão retirar os produtos nesta quinta-feira e sexta-feira em
mais sete unidades de ensino do município” e “O horário para a retirada é estipulado de forma prévia junto aos responsáveis pela direção de cada escola”.
Pergunta-se: Qual direção, uma vez que não houve designação para o
cargo?
Ainda, de acordo com a Portaria SEMEC nº 003/2021 (29/01/21) -
Calendário Escolar, no dia 01/02, consta (RD) Reunião de Diretores que não
existem. Além do agendamento de novo encontro no dia 03/03. Para quais
diretores? Os que não estão designados oficialmente?
O ano letivo teve início no dia
22, mas para os alunos. Para o Diretor de Escola, o calendário é o civil, com
uma demanda de incumbências no final e no início de cada ciclo. Onde, pelo
menos, não se podem contingenciar serviços.
Contingenciar gratificações de
Diretor de Escola só retrata a DESvalorização desse fundamental cargo para o
bom funcionamento da escola e da oferta de um ensino de qualidade para os
nossos alunos.
- Os números NÃO JUSTIFICAM os meios:
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2021 |
|
PMSJB |
R$ 434.991.663,49 |
SEMEC |
R$ 88. 095. 038, 67 |
- Recursos alocados na Educação para despesas com pessoal
|
Desenvolvimentos das Atividades Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil |
||
Ensino Fundamental |
Pré-Escola |
Creches |
|
Fonte 01- Impostos |
R$ 20. 965. 473, 50 |
R$ 3. 400. 000, 00 |
R$ 3. 450. 000, 00 |
Fonte 15: FUNDEB |
R$ 24. 202. 000, 00 |
R$ 500. 000, 00 |
R$ 4. 801. 000, 00 |
Total |
R$ 45. 167. 473, 50 |
R$ 3. 900. 000, 00 |
R$ 8. 251. 000, 00 |
R$ 57. 318. 473, 50 |
(Orçamento da Educação para despesas com Pessoal/ Lei Orçamentária
Anual - 2021)
Com uma receita orçamentária estimada em R$434.991.663,49
(quatrocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e um mil,
seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), só há uma justificativa: INGERÊNCIA
ADMINISTRATIVA.
A Educação não pode nem deve ser encarada
como uma das prioridades da administração pública.
A Educação deve ser a principal ação prioritária!