QUEM SOU EU?
Surpreendente a descoberta que faço!
Em 2017, em 2018 e ainda hoje o meu nome é o mesmo... desde 1965.
Os meus pais ainda são os mesmos... desde 1965.
A minha data de nascimento? Ainda é a mesma... desde 1965.
Onde nasci? Também não mudou. Nascido e criado em São João da Barra, Rio de Janeiro, num país chamado Brasil... desde 1965.
Estado civil? O mesmo. Solteiro... desde 1965.
Sexo? É o mesmo também... desde 1965.
Pertencente a que raça? Sou brasileiro, mistura de várias raças, logo continuo sendo pardo... desde 1965.
Não sou nobre. Não tenho sangue azul, mas o tipo sanguíneo e o fator RH permanecem os mesmos... desde 1965.
Há vinte e um anos, com muito orgulho e suor do meu trabalho, mudei-me para minha casa e meu endereço é o mesmo...
Não somos apenas nome, também somos números e, em muitas das vezes, são eles que nos identificam.
CPF, RG, PASEP, TÍTULO ELEITORAL, CTPS são os mesmo. Não sofreram alteração alguma...
CNH? Possuo, mas não me habilita ao cargo que exerço, logo não é relevante para o meu recadastramento...
Grau de escolaridade? Já está declarado... Só meu empregador, por bur(r)ocracia, não pode reconhecer e valorizar essa formação...
Professor, lotado na Secretaria de Educação e Cultura, desde 1987, exercendo minhas na mesma Unidade Escolar, desde 1998...
Sem dependentes... contato o mesmo...
Quase nada a atualizar, exceto a matrícula... Ah, mas isso eles já sabiam... Afinal, a alteração foi executada por eles...
2017- recadastramento realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São João da Barra;
2018- recadastramento realizado pela Secretaria Municipal de Administração de São João da Barra;
2020- recadastramento realizado pelo Instituto de Previdência Municipal de São João da Barra- SJBPREV.
comprovantes de recadastramento |
Estamos na era digital. Por que não criar um BANCO DE DADOS? Por que não (com)partilhar informações entre os setores? Por que não o servidor comparecer para atualizar dados, quando realmente HOUVER ALTERAÇÕES a serem feitas?
O que o servidor precisa é de políticas públicas de valorização e, acima de tudo, de respeito!
- Como está a tramitação do processo das aposentadorias sub judice, isto é, dos servidores celetistas (antes de 1988) transformados, ilegalmente, em estatutários no ano de 2012?
-E o Abono Permanência? Por que não está sendo mais concedido?
- Por que não promover emendas à Lei nº 210/2012 (Estatuto dos Servidores), a fim de se permitir a edição de um decreto similar ao Decreto nº 042/2008, que regulava a emissão de atestados, concedendo ao servidor até sete dias de afastamento das atividades laborais, sem ter de passar por perícia médica?
- Por que não promover emendas à Lei nº 209/2012 ( Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), a fim de rever a situação de enquadramento, sem que o servidor tenha de amargar seis anos de espera para ter direito à solicitar promoção por formação.
- Por que não rever o reajuste IGNORADO, referente ao acumulado março de 2015 a fevereiro de 2016, cujo percentual foi de 12, 09% (IGP-M), e que representa perda real de ganhos ao servidor?
Estes são alguns dos pontos que poderiam ser considerados pela administração pública municipal no tratamento e controle do servidor, os quais seriam muito mais eficazes que qualquer imposição de recadastramento.
O servidor não pode nem deve ser obrigado a viver entregando papeis para ter a garantia de seu pagamento.
O servidor necessita de ser valorizado!
O servidor necessita de ser respeitado!
E, para não perder a oportunidade, O MEIO AMBIENTE AGRADECE e os COFRES PÚBLICOS também!