Não se deixe enganar...
Os vereadores poderiam ter feito diferente, mas foram omissos...
Vereador não é para pedir ao Executivo que faça...
Ele determina por Lei e fiscaliza a execução da Lei.
Simples assim!
Assim está disposto no Regimento
Interno da Câmara Municipal de São João da Barra:
Art. 57: São atribuições do
Plenário, dentre outras, as seguintes:
I- elaborar leis municipais sobre
matérias de competência do município;
...
XIII- propor a realização de
consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal.
Uma lei deve ser construída em critérios de OBJETIVIDADE, não na subjetividade como a que propõe o Executivo.
Segue abaixo uma proposta de Lei do Programa Cartão Universitário, que poderia ter sido submetida a debates e sofrido as adequações necessárias, para melhor atender nossos estudantes.
A Gestão participativa, democrática e transparente deve ocorrer durante toda a construção dos projetos. Não, após questionamentos por erros e injustiças advindas na execução desses projetos.
Nossos vereadores deveriam ter construído algo assim: